Nova plataforma Claims da Rainforest Alliance & Perguntas Frequentes
  • 27 Feb 2024
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Nova plataforma Claims da Rainforest Alliance & Perguntas Frequentes

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Article Summary

Com alegria, a Rainforest Alliance comunica que a nova plataforma de declarações de sustentabilidade (Claims) está operacional desde 18 de dezembro de 2023, quando passou a substituir o sistema de aprovação anterior, o Marketplace 2.0.   

Todas as organizações que desejam receber aprovação para o uso de nossas marcas registradas precisam solicitar aprovação na nova plataforma Claims. Você pode acessar a nova plataforma Claims fazendo login na Plataforma de Certificação Rainforest Alliance (RACP).

Nesta página, você encontrará informações gerais sobre a Plataforma Claims e respostas a perguntas frequentes (FAQ). 

Acesso à nova plataforma Claims

Siga as instruções abaixo, conforme o cenário que se aplica ao seu caso.

Sua organização já possui uma conta na RACP

Você é responsável por solicitar a aprovação da arte e ter um login na conta RACP da sua organização.

Se você já possui um login na conta da sua organização na RACP (exemplo: #RA_0000000), você já tem o acesso configurado à nova plataforma Claims. Nenhuma ação posterior é necessária. Basta fazer o login em sua conta e navegar na aba Claims.

Você é responsável por solicitar a aprovação da arte e não tem acesso à conta RACP da sua organização

Para obter acesso à RACP e solicitar aprovação de solicitações, entre em contato com o administrador da sua conta para ser adicionado como novo usuário.
 
 Você só poderá adicionar usuários à sua conta RACP se for o administrador da conta e tiver recebido a função “Administrador”. Para adicionar usuários como administrador de conta, clique em “Usuários” na guia Organização e selecione “Adicionar novo usuário”.  

Assim que você tiver sido adicionado como usuário, basta fazer o login na conta da RACP e navegar até a aba “Claims”.

Você tinha uma conta no Marketplace 2.0, mas sua organização não tem uma conta na RACP

Observe que as informações a seguir não se aplicam a agências de design e Forest Allies.

  1. Registre a conta da sua organização na RACP clicando neste link e selecionando a opção de registro apropriada. Nota: Selecione a opção de registro “Outra organização” somente se você não estiver no escopo da certificação.  
  2. Uma vez que sua conta tenha sido aprovada e você entrar no sistema, envie ou assine um Acordo de Licenciamento (Versão 2020). Se você já tiver um Acordo de Licenciamento (Versão 2020), por favor o envie na RACP. Se você ainda não assinou um Acordo de Licenciamento (versão 2020), por favor envie e assine a sua solicitação na RACP. Você pode assiná-lo com DocuSign ou imprimir, assinar e enviar o documento. Você pode encontrar mais informações sobre como enviar e/ou assinar no capítulo “Acordo de Licenciamento (Versão 2020)” do Manual do Usuário.
  3. Caso seja necessário obter uma licença de certificação, você encontrará as informações necessárias nesta página.   Você só poderá receber aprovação para suas solicitações após obter uma licença de certificação.  
  4. Para acessar a plataforma Claims, é só navegar até a aba “Claims” (“Solicitações“) de sua conta RACP.


Você é uma agência de design

Se você for uma agência de design e estiver registrado no Marketplace 2.0, agora você precisa registrar sua organização na Plataforma de Certificação Rainforest Alliance (RACP) por meio deste link para criar uma conta e continuar enviando solicitações de aprovação. Assim que fizer o login, você entra diretamente na página Claims, a partir da qual você acessa a plataforma, clicando em “Vá para sua conta Claims”. 


Você faz parte da iniciativa Forest Allies

  1. Os Forest Allies são obrigados a registrar suas organizações na RACP e criar uma conta para continuar enviando solicitações de aprovação. Registre-se como Forest Allies na RACP.
  2. Assim que fizer o login, você entra diretamente na página Claims, a partir da qual você acessa a plataforma, clicando em “Vá para sua conta Claims”.

Migração

Solicitações aprovadas (dentro de seu período de validade) a partir de contas 2020 foram migradas à nova plataforma Claims. Na tabela abaixo, consulte os exemplos listados para identificar quais solicitações são aptas à migração.

Tipo de solicitaçãoMigrada
Solicitação aprovada a partir de conta RA2020 (exemplo RA_000#########)  expirando em janeiro de 2024Sim
Aprovada dentro de seu período de validade, enviada originalmente de conta UTZ e/ou RA2017, consolidada com sucesso com conta RA2020Sim
Solicitação aprovada a partir de conta UTZ ou conta RA2017Não
Solicitação expirada antes de dezembro de  2023 a partir de conta RA2020Não
Acordo de Licenciamento Pendente 2020 solicitado a partir de conta RA2020.Não

Para quaisquer dúvidas relacionadas a solicitações não migradas, entre em contato com nossa equipe Equipe de Apoio ao Cliente em customersuccess@ra.org.

Processo de Delegação:

Qualquer organização (por exemplo, donos de marcas, varejistas) que delegue o envio de solicitações de aprovação a outras organizações (como fabricantes de marcas próprias e agências de design) é responsável por configurar as delegações na RACP antes que seja possível enviar solicitações em seu nome.

Uma vez que a delegação tenha sido definida pelo dono/varejista da marca, Claims (Solicitações) enviadas por outras organizações (“delegadas”) no nome delas vão aparecer na visão geral das Claims dos donos/varejistas da marca. 

Portanto, donos de marca e varejistas aos quais as organizações estiverem enviando solicitações de aprovação em nome deles devem:

  • Estar registrados na RACP 
  • Ter um Acordo Legal na RACP (seja por carregar um existente ou assinar um novo na RACP)
  • Ter preenchido as informações do perfil de certificação (por exemplo, culturas, nível de traçabilidade)
  • Ter ativamente selecionado e autorizado organizações na nova plataforma Claims a enviarem solicitações de aprovação em seu nome, após adicioná-las como delegadas.

Consulte informações adicionais no capítulo  2 do Manual do Usuário da plataforma Claims.

Perguntas Frequentes 

Geral

O que é uma declaração de sustentabilidade?

Uma declaração de sustentabilidade (Claim em inglês) é uma afirmação sobre seu produto ou ingrediente que é garantida, verificada e está em conformidade com nossas normas e diretrizes. Se você deseja usar nosso selo de certificação em seus produtos ou adicionar uma comunicação geral sobre seus compromissos de sustentabilidade relacionados à sua parceria com a Rainforest Alliance em seu site, uma declaração de sustentabilidade ajuda você a aumentar a conscientização do consumidor. Em todos os casos, o uso de declarações de sustentabilidade deverá ser submetido na nova plataforma para revisão e aprovação pela Rainforest Alliance.

Por que o Marketplace 2.0 não é mais usado?

Como parte da nossa melhoria contínua, foi introduzida uma nova plataforma mais ágil e com funcionalidades mais eficientes. No futuro, seu uso permitirá que a Rainforest Alliance explore oportunidades adicionais de solicitações para você.

Acesso

Os dados para login serão iguais aos do Marketplace 2.0?

Você não vai precisar fazer outro login para acessar a nova plataforma. Em vez disso, faça o login na Plataforma de Certificação da Rainforest Alliance (RACP), e acesse a plataforma diretamente, por meio da aba “Claims” em sua conta.

Siga as instruções desse artigo para obter acesso à RACP.

Migração

O que aconteceu com minhas solicitações de marca registrada aprovadas e com meus dados atuais de marcas registradas no Marketplace 2.0? O que eu preciso fazer?

Solicitações aprovadas (dentro de seu período de validade) a partir de contas RA2020, bem como seus produtos (SKUs) associados, foram migrados à nova plataforma Claims. Solicitações que não foram migradas porque foram feitas a partir de uma conta legado UTZ ou RA2017 devem ser reenviadas para aprovação na nova plataforma Claims se você deseja continuar a vender os produtos (SKUs) associados a uma solicitação.Todos os outros dados do Marketplace 2.0 podem ser solicitados à nossa Equipe de Apoio ao Cliente, que tem acesso a seu histórico.

Terei que reenviar solicitações que estejam com status Aprovado no Marketplace 2.0?

Não, você não terá que reenviar solicitações de marca registrada aprovadas no Marketplace 2.0, desde que elas estejam vinculadas à sua conta RA2020. Se você não solicitou uma consolidação de suas contas antigas no Marketplace 2.0 (contas UTZ/RA2017 com a conta RA2020), as solicitações aprovadas não foram migradas à plataforma Claims. Se você quiser continuar vendendo seus produtos após a data de expiração especificada no Marketplace, você deve enviar uma nova solicitação na plataforma Claims.

O que vai acontecer com todas as minhas solicitações válidas que não forem migradas?

Solicitações aprovadas dentro de seu período de validade, mas vinculadas com uma conta UTZ ou RA2017, não foram migradas à nova plataforma Claims. Esses dados foram transferidos a um arquivo que pode ser acessado pela Equipe da Rainforest Alliance. Para coletar esses dados consulte customersuccess@ra.org. Para solicitar extensão para essas solicitações, você precisará enviar uma nova solicitação de aprovação na plataforma Claims.

Delegação 

É possível solicitar por meio da plataforma que uma empresa adicione a minha organização como delegada?

Não, por meio do sistema não é possível solicitar adição como delegada. Apenas a(s) organização(ões) que estiver(em) delegando as atividades de solicitação de aprovação pode(m) adicionar organizações como delegadas. Recomendamos que você entre em contato com seu Dono de marca ou Varejista para solicitar que eles iniciem o processo de delegação na RACP. Consulte informações detalhadas sobre o processo no capítulo 2 do Manual do Usuário da Plataforma Claims.

Como um proprietário de marca pode delegar a um fabricante de marca própria? Isso pode ser feito via e-mail?

O processo de delegação só pode ser realizado na RACP; não é possível utilizar outro formato. Consulte informações detalhadas sobre o processo no capítulo 2 do Manual do Usuário da Plataforma Claims.

O processo de delegação é obrigatório ou opcional?

A delegação é obrigatória somente para proprietários de marca e/ou varejistas desejosos que outras organizações enviem solicitações de aprovação em nome deles. A outra opção é o dono de marca/varejista enviar a solicitação por conta própria.

Se o proprietário de marca não tiver uma conta RACP, ele ainda pode delegar a alguém que envie solicitações de aprovação em seu nome?

Não, isso não é possível. Nesse caso, o proprietário de marca primeiro precisa se registrar na RACP e assinar o acordo legal. Depois disso, ele deve fazer uma delegação na RACP para a organização que estiver enviando aprovações em nome dele.

O proprietário de marca receberá uma notificação quando um delegado enviar uma solicitação de aprovação em nome dele?

Não, o proprietário de marca não receberá esse tipo de notificação, a menos que o delegado tenha adicionado o endereço de e-mail do dono de marca no campo “Destinatários extras”.

Adicionei um delegado por engano. E agora, o que eu posso fazer?

Os delegados podem ser removidos pela organização que definiu a delegação. Consulte instruções como proceder no capítulo 2 do Manual da Plataforma Claims. A organização delegada também tem a opção de revogar a delegação na página de “Autorizações de organizações” da RACP.

Plataforma Claims - questões operacionais:

Qual a diferença entre os tipos de Marca registrada no novo Formulário de solicitação?

Os tipos diferentes de Marca registrada a serem selecionados no novo formulário de solicitação são: 

Selo de certificação Rainforest Alliance

Logo corporativo Rainforest Alliance

Nome Rainforest Alliance (sem selo)

 Consulte explicações adicionais sobre os tipos diferentes de Marca registrada nas páginas 5 e 6 da Política de Rotulagem da Rainforest Alliance 2020

Cometi um lapso ao selecionar o tipo de Marca registrada no Formulário de solicitação. Como posso atualizar? 

Não é possível atualizar o tipo de selo de Marca registrada escolhido no formulário de solicitação.  Você terá que cancelar o formulário de solicitação e iniciar um novo formulário de solicitação.

Uma nova solicitação precisa ser enviada se for necessário mudar o tipo de selo escolhido.

Como posso enviar um novo produto (SKU) para aprovação, e como posso fazer mudanças nos produtos escolhidos?

Para submeter um produto em uma solicitação de aprovação, você deve indicar no formulário de solicitação que o material se relaciona a um produto específico. Em seguida, selecione a Marca e indique se você é o fabricante do produto. Então o formulário de solicitação lhe permitirá enviar o(s) produto(s) para o(s) qual(is) você deseja aprovação. 

  • Para fazer o upload de vários produtos (SKUs) na mesma solicitação, use   “Adicionar” ou “Copiar Produto”. 
  • Para editar as informações do(s) produto(s) que você acabou de adicionar à sua solicitação, selecione o produto e clique no botão “Editar”.
  • Para excluir um produto de sua solicitação de aprovação, selecione o produto e clique no botão “Excluir”.

Observação: Você poderá solicitar aprovação para vários produtos (SKUs) na mesma solicitação somente se eles tiverem a mesma marca e o mesmo fabricante.

Como posso fazer o download da arte aprovada? 

Vá até a visão geral de “Todas as solicitações”, onde você encontrará um panorama completo de todas as suas solicitações e seus diferentes status. Com o filtro funcionalidade, você pode filtrar as solicitações aprovadas. Para fazer download da carta de aprovação, selecione a solicitação (em status aprovado ou aprovado com exceção) e clique em “Fazer download da Carta de Aprovação”. 

Consulte mais informações no capítulo 7.4 do Manual do Usuário da Plataforma Claims. 

Vou receber notificações por e-mail? E quando?

Você receberá e-mails se a solicitação precisar de mudanças ou se ela for aprovada. Você pode escolher se deseja notificações ou não. Você pode baixar cartas de aprovação na plataforma Claims. Para solicitações prestes a expirar, você receberá uma notificação 3 meses antes do fim da data de validade, 1 mês antes do fim data de validade e no próprio dia do fim da validade. Consulte mais informações sobre a configurações de e-mails no capítulo 10.1 doManual do Usuário da Plataforma Claims.

Na condição de fabricantes, podemos criar os produtos nós mesmos se tivermos sido delegados pelo dono da marca?

Na condição de fabricantes e se você tiver sido adicionado como delegado por um dono de marca, você pode criar tanto marcas quanto produtos para o dono de marca que lhe delegou.

Quando temos produtos múltiplos em uma solicitação, há um modo de acrescentar um número de referência para cada produto, para fins de rastreamento? 

Sim, é possível adicionar um comentário/número de referência em sua visão geral de Marcas e Produtos e/ou no próprio formulário de solicitação.

Posso visualizar Modelos de solicitações de outros usuários no âmbito de minha empresa? 

Sim, você vai encontrar todos os modelos de solicitações de aprovação criados por qualquer usuário na conta de sua organização, na aba “Modelos de solicitações” da plataforma Claims.

Em um Modelo de solicitações salvo, os países de distribuição também são salvos ou temos que selecionar tudo de novo? 

Os países de distribuição ficam salvos em um Modelo de solicitações. A funcionalidade de modelos salvos foi introduzida para enviar solicitações de maneira mais rápida. Utilize essa funcionalidade ao enviar uma nova solicitação de aprovação com características semelhantes, por exemplo, o mesmo tipo de marca registrada, produto e marca. Consulte informações adicionais no capítulo 7.7 do Manual do Usuário da plataforma Claims.

Como posso estender uma solicitação que estiver quase expirando? 

Aprovações que estão por expirar em 3 meses ou que expiraram nos últimos 3 meses podem ser prorrogadas na plataforma Claims. Um pré-requisito é que não haja mais alterações na solicitação (por exemplo, porcentagem de cultivo certificado, países de distribuição, produto, informações da marca etc.) e no material enviado. Para prorrogar uma aprovação, navegue até a “Página Principal” e clique em “Aprovações a Vencer”. Aqui você só encontra solicitações elegíveis para extensão. 



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