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Política para a implementação da Norma de Agricultura Regenerativa

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Título:

Política da Rainforest Alliance: Política para a Implementação da Norma de Agricultura Regenerativa

Código:

A-51-R-B-FA_V1.1

Versão:

1.1

Aplicável a:

Detentores de Certificado de Produção Agrícola, Entidades Certificadoras

Aplicabilidade:

Conteúdo vinculante

Efetivo a partir de:

1 de março de 2026

Valido até:

Até sgunda ordem

Publicado em:

5 de junho de 2026

Relacionado a

A-15-SRCL-B-FA V1.1 Regras de Certificação da Rainforest Alliance para Fazendas

A-16-SRCL-B-FA V1.1 Regras de Auditoria da Rainforest Alliance para Fazendas

A-33-R-B-FA_V1.0 Norma de Agricultura Regenerativa da Rainforest Alliance, Requisitos de Produção Agrícola

Substitui:

-

Propósito

No dia 8 de setembro de 2025, a Rainforest Alliance lançou a Norma de Agricultura Regenerativa (NAR). A Norma de Agricultura Regenerativa estará disponível inicialmente para DCs de Produção Agrícola como complemento à Norma de Agricultura Sustentável (NAS) da Rainforest Alliance. Essa política estabelece as regras adicionais de certificação e auditoria para DCs de Produção Agrícola que venham a implementar a NAR como complemento à certificação NAS. Essas regras devem ser implementadas junto às existentes, combinando as Regras de Certificação para Fazendas v1.1 e as Regras de Auditoria para Fazendas v1.1.

Quando não especificado, aplicam-se as regras e os procedimentos das Regras de Certificação para Fazendas v1.1 e das Regras de Auditoria para Fazendas v1.1.

Visão geral das alterações

Seção

O que mudou

2.4

Alteração na amostra de coleta de dados dos indicadores para alinhamento com o NAS

Regras de Certificação para a NAR

  1. Escopo da certificação

    1. A certificação para a Norma de Agricultura Regenerativa é possível como certificação adicional para Detentores de Certificado (DCs), novos ou já existentes, que já foram certificados ou buscarão a certificação pela Norma de Agricultura Sustentável.  

    2. A NAR pode ser incluída no escopo de certificação da totalidade do DC de Produção Agrícola. Todas as fazendas e/ou membros do grupo do DC devem ter o mesmo escopo de certificação.

    3. Se nem todas as fazendas e/ou todos os membros do grupo estiverem preparados para incluir a NAR em seu certificado NAS, pode ser necessário que o DC faça uma divisão em dois DCs para facilitar os diferentes escopos de certificação.  

      1. DCs que realizem essa divisão devem se registrar na RACP como dois DCs separados e garantir que eles tenham sistemas de gestão de qualidade que reflitam os dois escopos de certificação

      2. Os DCs que se dividem para facilitar o complemento da NAR devem manter segregados os volumes certificados dos dois DCs.

        Por exemplo: Um DC com 100 membros do grupo pode ter 50 membros que gostariam de continuar com a NAS e outros 50 que estão prontos para a NAS e a NAR. Nesse caso, o DC deve registrar os membros do grupo da NAS e da NAR como DCs diferentes na RACP. O DC passaria então por duas auditorias: uma para os membros somente NAS e outra para os membros NAS e NAR.

  2. Ciclos de certificação

    1. Os DCs de Produção Agrícola devem incluir a NAR em seu escopo de certificação como forma de preparação para a próxima auditoria da NAS. A NAR só pode ser incluída durante o ciclo usual de auditoria. Não é possível que um DC inclua a NAR em seu escopo de certificação com uma auditoria de extensão.  

    2. A auditoria inicial para a NAR pode ser conduzida a qualquer momento do ciclo de colheita.

    3. O DC deve incluir a NAR em seu escopo de certificação para auditoria existente, independentemente do ano no ciclo de certificação. O ponto no ciclo de certificação segue o mesmo do certificado NAS.  

    4. Quando a NAR é incluída no escopo de certificação, o DC deve realizar 100% das inspeções internas para todos os agricultores do escopo. No entanto, para os indicadores, os DCs coletam dados de indicadores para o NAR baseados na mesma amostra de fazendas utilizadas para a coleta dos indicadores NAS.

    5. O escopo para a primeira auditoria NAR incluirá todos os requisitos específicos da NAR, independentemente do ponto do ciclo de auditoria para a NAS.

    6. Até a próxima auditoria de certificação do DC, as auditorias da NAR são consideradas auditorias de transição e não contam para o ano de certificação. Se o DC decide incluir a NAR em seu escopo de certificação durante a auditoria de certificação, essa auditoria servirá como auditoria de certificação tanto para a NAS quanto para a NAR, simultaneamente.

    7. O DC terá sua primeira auditoria de certificação para a NAR ao mesmo tempo da auditoria de certificação para a NAS. Quando for realizada a próxima auditoria de certificação, a NAS segue seu ciclo, enquanto a NAR inicia o primeiro ciclo de certificação.

    8. Se o DC for elegível para iniciativas descritas nas Regras de Certificação para Fazendas, as iniciativas ainda se aplicam para sua certificação NAS. As iniciativas não se aplicam para a certificação NAR durante o período de transição.

  1. Se o DC for elegível para a iniciativa para pular uma segunda auditoria de supervisão para a NAS, o DC pode manter essa iniciativa.

  2. Ao incluir a NAR no escopo, o tamanho da amostra da iniciativa se aplica à NAS, mas não para a NAR.  

  1. Processo de certificação

    1. Os DCs que buscam a certificação NAR devem seguir o processo de certificação conforme descrito na Tabela 1 das Regras de Certificação para Fazendas v1.1, com os seguintes acréscimos.

      1. Na preparação para a próxima auditoria, os DCs interessados em se certificar com a NAS devem incluir a NAR em seu escopo de certificação na RACP.

      2. Devem também coletar e enviar dados indicadores da NAR, além dos dados indicadores da NAS, conforme o Anexo de Indicadores.

      3. Além dos documentos especificados nas Regras de Certificação para Fazendas, os seguintes documentos devem ser compartilhados com a EC, antes ou após a auditoria. Se o DC não puder fornecer todos os documentos antes da auditoria, a EC deve revisá-los durante a auditoria.

  1. Registros das aplicações de pesticidas

  2. Avaliação do solo da fazenda

  3. Plano de fertilização da fazenda

  4. Plano de Manejo Integrado do Mato (MIM)

  5. Plano de Manejo Integrado de Pragas (MIP)

  6. Outros documentos solicitados pela EC

  1. Não conformidades e possíveis consequências

    1. Os DCs devem garantir a resolução de não conformidades dentro do prazo de 10 semanas após a auditoria.  

    2. As não conformidades para requisitos complementares da NAR não podem ser solucionadas com um plano de ação corretiva.  

    3. As não conformidades de dados indicadores não exigem um plano de ação corretiva e podem ser resolvidas simplesmente com uma correção.

    4. É possível que um DC obtenha uma decisão positiva de certificação para uma norma e uma decisão de não certificação / cancelamento para a outra. Nesse caso, o DC deve esperar o período de espera aplicável antes de buscar uma certificação para a norma relevante.

    5. Caso uma auditoria de investigação seja necessária, a EC deve suspender o certificado cobrindo ambas as normas. Após a investigação, se a decisão for positiva, a EC pode reinstaurar o certificado para uma ou ambas as normas.

    6. A Rainforest Alliance fará uma avaliação de qualidade de cada certificado da NAR e pode solicitar materiais adicionais à EC ou ao DC para aprovar a certificação.

    7. A Rainforest Alliance pode realizar verificações adicionais de desempenho a qualquer momento do processo de certificação, incluindo após a emissão do certificado. O monitoramento de qualidade pode levar a não conformidades, à não certificação ou a sanções para a EC ou ao DC.

  2. Incentivos

    1. DCs elegíveis para as iniciativas descritas no item 3.4 das Regras de Certificação para Fazendas seguem elegíveis para aquelas iniciativas, no que diz respeito à parte NAS da auditoria.

    2. Se o DC for elegível para um tamanho de amostra reduzido, apenas aquela porção da amostra da fazenda deve ser verificada conforme a lista de verificação da NAS.

    3. Se o DC for elegível para pular sua segunda auditoria de supervisão para a NAS, apenas os requisitos complementares da NAR devem ser auditados.

Regras de Auditoria para a NAR

  1. Preparação e amostras para auditoria

    1. O DC deve seguir a duração mínima de auditoria, conforme descrito na Plataforma de Certificação da Rainforest Alliance.

    2. Se o DC estiver passando por uma auditoria para a NAR e a NAS, o DC segue elegível para o tamanho reduzido de amostra de fazenda para a NAS. A EC deve seguir usando o tamanho completo da auditoria para a NAR.

    3. A EC deve aumentar o tamanho da amostra dos agricultores para verificar os requisitos da NAR.

    4. Amostras para indicadores ;

      Para grupos de fazendas: 50% dos agricultores visitados devem ser inspecionados internamente e ter dados indicadores. A EC deve verificar os indicadores para aqueles agricultores, bem como aqueles no nível da gerência do grupo.

    5. Amostras para requisitos específicos da NAR

Requisito NAR

Regras para amostras

4.2.4

Melhoria contínua: Para grupos de fazendas, a EC deve verificar que 20% dos membros do grupo em sua amostra seguem um ciclo de poda definido pela segunda auditoria de certificação da NAR, aumentando esse percentual para 30% na terceira auditoria de certificação da NAR.

4.4.7

Para fazendas pequenas em grupos: A EC deve selecionar uma amostra em que pelo menos 10% dos membros tenham feito uma avaliação do solo. Posteriormente, a EC pode ampliar a amostra, se necessário para verificar o sistema para avaliação do solo.

  1. Tópicos específicos de auditoria

    1. Para grupos de fazendas: Quando a norma determinar um percentual específico de membros do grupo que devem estar em conformidade, a EC deve focar na verificação do sistema de gerência e nos registros para os requisitos em nível de gerência do grupo.

    2. Auditando fertilidade do solo e conservação (4.4.7)  

      1. A EC deve verificar, no nível do sistema de gerência, se há um sistema em vigor para avaliações do solo.

      2. A EC deve verificar se os registros refletem que pelo menos 20% dos membros do grupo tiveram uma avaliação do solo.

Outras Informações

Data da primeira publicação (v1.0) : 2 d dezembro de 2025  

Políticas são vinculantes. As políticas complementam e/ou substituem regras ou requisitos relacionados para as partes às quais são aplicáveis.

Declaração sobre traduções

Para qualquer dúvida relacionada ao significado exato das informações contidas na tradução, por favor consultar a versão oficial em inglês para esclarecimentos. Quaisquer discrepâncias ou diferenças de sentido criadas nas traduções não são vinculantes e não têm efeitos para propósitos de auditoria ou certificação.

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