Título: | Orientação Rainforest Alliance: Coleta, verificação e validação de pontos de dados. |
Código: | A-25-SRCL-N-FA |
Versão: | 1.0 |
Aplicável a: | Detentores de Certificado de Produção Agrícola. |
Aplicabilidade: | Conteúdo não vinculante |
Efetivo a partir de: | 1º de outubro de 2025 |
Valido até: | Até segunda ordem |
Publicado em: | 24 de junho de 2025 |
Relacionado a | |
Substitui: | N/D |
O que este documento aborda?
Este documento visa ajudar Detentores de Certificado de Produção Agrícola a reunir, de modo eficiente, pontos de dados relacionados a indicadores descritos no Anexo de Indicador, conforme especificado no requisito 1.7.1 da Norma. Tem como objetivo otimizar o processo de coleta de dados, tornando-o menos complexo e mais preciso para os Detentores de Certificado. As instruções aqui fornecidas são claras e detalhadas, garantindo que os dados coletados atendam às normas necessárias para verificação e validação.
Quando e como usar este documento?
Este documento visa ajudar Detentores de Certificado de Produção Agrícola na coleta de pontos de dados descritos no Anexo de Indicador.
1. Introdução
Dados são a base dos esforços efetivos de sustentabilidade – e são parte integral da abordagem da Rainforest Alliance. Dados confiáveis são essenciais não apenas para que os agricultores monitorem o progresso da sustentabilidade e garantam acesso a mercados em evolução. Eles também são fundamentais para os negócios, em resposta à pressão crescente para que produzam relatórios sobre impactos sociais e ambientais.
O objetivo das mudanças nos processos de dados é aperfeiçoar a precisão dos dados coletados e reduzir as tarefas administrativas dos Detentores de Certificado. Após uma revisão crítica, a quantidade de pontos de dados foi reduzida para um total de 45. Além disso, todos os indicadores foram consolidados sob uma única referência – requisito 1.7.1 – que está vinculado ao documento vinculante: Anexo de Indicador. Neste guia, cada ponto de dados foi detalhado, descrevendo mais detalhes de como coletá-los.
Detentores de Certificado de Produção Agrícola seguirão responsáveis pela coleta de dados. As Entidades Certificadoras vão verificar (conferir evidências) e validar (aprovar que a informação é relevante, consistente, completa e precisa) os dados coletados.
Os dados serão informados na plataforma da Rainforest Alliance anualmente. Para fazendas pequenas dentro de um grupo, será necessário, primeiramente, capturar os dados com uma ferramenta para que os resultados finais então sejam incluídos na Plataforma de Certificação da Rainforest Alliance.
O gráfico abaixo fornece uma visão geral clara dos novos passos de verificação e validação de dados:
2. Lembre-se dos seguintes pontos principais
Observe que para grupos com fazendas pequenas, a gerência do grupo será sempre responsável pela coleta dos dados e por reportá-los na plataforma da Rainforest Alliance.
Para fazendas grandes dentro de um grupo, os dados serão coletados para cada fazenda grande. No entanto, a gerência do grupo será sempre responsável por garantir que os dados tenham sido coletados de forma precisa e reportados em tempo hábil na plataforma da Rainforest Alliance.
Os dados coletados refletem dados obtidos do ano anterior ao atual ano do ciclo de certificação do Detentor de Certificado. Isso corresponde a um período contínuo de 12 meses, sem intervalos ou sobreposições com o período informado anteriormente ou o próximo.
Para grupos com fazendas pequenas, o requisito 1.4.1 também se aplica às coletas de pontos de dados. Portanto, para a primeira auditoria de certificação, a gerência do grupo deve coletar os pontos de dados aplicáveis de 100% das fazendas pequenas. Esse percentual será então reduzido, nas auditorias posteriores, para pelo menos 35% das fazendas pequenas dentro do grupo, bem como para quaisquer novas fazendas incluídas no grupo. Exceto para Detentores de Certificado identificados como de alto risco: nesses casos, a gerência do grupo terá que realizar uma inspeção interna e coletar dados para 100% de seus membros anualmente. Por isso, solicita-se que a gerência do grupo indique o número de fazendas pequenas das quais foram coletados dados na pesquisa de indicador na plataforma da Rainforest Alliance.
Se você tiver diversos cultivos certificados pela Rainforest Alliance, você deve coletar e reportar dados do cultivo que ocupa a maior área.
Os pontos de dados integram o pacote de auditora a ser enviado para a EC antes da confirmação da auditoria.
A gerência deve reportar indicadores na RACP anualmente após a inspeção interna e/ou autoavaliação.
3. Indicadores da estratégia de Avaliar e Abordar
O sistema Avaliar e Abordar prioriza identificação, prevenção e remediação proativas de riscos aos direitos humanos, incluindo trabalho infantil, trabalho forçado, discriminação e violência e assédio no local de trabalho. Diferentemente de uma abordagem de tolerância zero estrita, que costuma levar a casos dissimulados por medo de sanções, a estratégia de Avaliar e Abordar estimula relatórios transparentes como sinal de gestão responsável de risco e melhoria contínua.
Um sistema funcional de Avaliar e Abordar não significa ausência de casos reportados. Pelo contrário, por meio dessa estratégia os casos são ativamente identificados, reportados e abordados. Em áreas de alto risco, a falta de casos reportados pode indicar subnotificação e não uma ausência real de violações.
Com o sistema Avaliar e Abordar, uma série de indicadores foram destacados para coletar e reportar o monitoramento, a identificação, a remediação e o acompanhamento de casos das quatro áreas temáticas para fornecer às empresas e outros agentes informações oportunas sobre o impacto que estão promovendo em suas cadeias de suprimentos, enquanto garantem que essas questões importantes são abordadas de forma adequada no nível dos produtores.
3.1 Por que diferenciar a discriminação de gênero?
A Rainforest Alliance decidiu diferenciar a discriminação de gênero de outras formas de discriminação para entender melhor a dimensão desse tipo específico e implementar medidas moldadas para essa forma de discriminação. Há outros três motivos para essa divisão:
1) A discriminação de gênero está enraizada em normas sociais e culturais profundas, exigindo intervenções direcionadas especificamente para essas questões.
2) O comitê de gênero deve implementar um papel significativo na abordagem desse tipo de discriminação.
3) O envolvimento de partes interessadas específicas (ONGs, governos locais, instituições relacionadas a questões de gênero e direitos das mulheres) é essencial.
4. Orientações para a coleta de dados
Espécies de árvores de sombra
Ponto de dados | número de espécies de árvores de sombra por fazenda |
Requisito vinculado | Não há |
Descrição | O número de diferentes espécies de árvores de sombra presentes na fazenda certificada pela RA. São árvores que oferecem sombra ao cultivo certificado pela Rainforest Alliance. Isso não inclui árvores pequenas que foram plantadas mas que ainda não oferecem sombra. |
Objetivo | Aumentar a diversidade de espécies de árvores de sombra por fazenda para melhorar a qualidade do solo, conservar a biodiversidade, otimizar a proteção das fontes de água e contribuir para a mitigação às mudanças climáticas por meio do sequestro de carbono. |
Unidade de mensuração | Valor numérico |
Método de coleta | Identifique as espécies de árvores de sombra que integram o arranjo agroflorestal na fazenda certificada pela RA, conte as diferentes espécies e (para registro dos próprios detentores de certificado) registre o nome comum de cada uma. |
Período da coleta de dados | No início do ano, durante a atualização do plano de gestão anual. Verifique e atualize quaisquer alterações antes da inspeção interna. |
Densidade das árvores de sombra
Ponto de dados | Número de árvores de sombra por hectare (média) |
Requisito vinculado | Não há |
Descrição | O número de árvores de sombra presente na fazenda certificada pela RA. |
Objetivo | Aumentar o número de árvores de sombra por fazenda para melhorar a qualidade do solo, conservar a biodiversidade, otimizar a proteção das fontes de água e contribuir para a mitigação às mudanças climáticas por meio do sequestro de carbono. São árvores que oferecem sombra ao cultivo certificado pela Rainforest Alliance. Isso não inclui árvores pequenas que foram plantadas mas que ainda não oferecem sombra. |
Unidade de mensuração | Valor numérico |
Método de coleta | Selecione três lotes representativos do arranjo agroflorestal existente na fazenda (se a fazenda tiver três ou menos, inclua todos na amostragem). Conte o número total de árvores de sombra em cada um. Registre os dados obtidos em cada lote, indicando o número ou nome do lote selecionado, e calcule o número médio de árvores. Esse valor será o dado a ser registrado para a fazenda. |
Período da coleta de dados | No início do ano, durante a atualização do plano de gestão anual. Verifique e atualize quaisquer alterações antes da inspeção interna. |
Prazo limite para reportar na RACP | Duas semanas antes da confirmação da auditoria. |
Uso de fertilizantes orgânicos
Ponto de dados | Litros e/ou quilos de fertilizantes orgânicos |
Requisito vinculado | Requisito de melhoria contínua 4.4.6 da SAS 1.4. |
Descrição | A quantidade anual de fertilizante orgânico aplicada na fazenda para o cultivo certificado. Essa informação ajuda a identificar oportunidades para melhorar a eficiência de uso no ano seguinte. Observação: para esse indicador, são considerados apenas fertilizantes orgânicos produzidos comercialmente. |
Objetivo | Monitorar a quantidade de fertilizantes orgânicos produzidos comercialmente que foram aplicados pela fazenda em cultivos certificados pela RA no ano anterior e usar esse dado de forma pró-ativa para identificar e implementar oportunidades de melhoria da eficiência do fertilizante no ano seguinte. |
Unidade de mensuração | Litros e/ou quilos |
Método de coleta | Usando registros de aplicação e compra de fertilizantes, colete informações sobre a quantidade total de fertilizantes orgânicos (comercialmente produzidos) aplicados no cultivo certificado pela RA. Para grupos, essa informação deve ser coletada anualmente durante a inspeção interna/autoavaliação. |
Período da coleta de dados | Pelo menos uma vez por mês, com dados anuais consolidados antes da inspeção interna/autoavaliação. |
Uso de fertilizantes inorgânicos
Ponto de dados | Litros e/ou quilos de fertilizantes inorgânicos |
Requisito vinculado | Requisito de melhoria contínua 4.4.6 da SAS 1.4. |
Descrição | A quantidade anual de fertilizante inorgânico aplicada na fazenda para o cultivo certificado pela RA. Essa informação ajuda a identificar oportunidades para melhorar a eficiência de uso no ano seguinte. |
Objetivo | Monitorar a quantidade de fertilizantes inorgânicos aplicados pela fazenda em cultivos certificados pela RA no ano anterior e usar esse dado de forma pró-ativa para identificar e implementar oportunidades de melhoria da eficiência do fertilizante no ano seguinte. |
Unidade de mensuração | Litros e/ou quilos |
Método de coleta | Usando registros de aplicação e compra de fertilizantes, colete informações sobre a quantidade total de fertilizantes inorgânicos aplicados no cultivo certificado pela RA.. |
Ano de base | Ano anterior. |
Período da coleta de dados | Pelo menos uma vez por mês. Dados anuais consolidados antes da inspeção interna/autoavaliação. |
Prazo limite para reportar na RACP | Antes da confirmação da auditoria, como parte do pacote de pré-auditoria enviado à EC. |
Estimativa de volumes de produção certificada
Ponto de dados | Volume estimado de produção certificada do ano anterior em quilos/hastes (para flores) |
Requisito vinculado | Requisito fundamental 2.1.1 da SAS 1.4. |
Descrição | Volume estimado total do cultivo certificado colhido durante o ano anterior. |
Objetivo | Estimar com precisão o volume de produção certificada do ano anterior (em kg) para garantir a conformidade com normas de certificação no que diz respeito à rastreabilidade ao longo do planejamento da cadeia de suprimentos e da produção para o ano atual.
Uma estimativa confiável da colheita possibilita que os agricultores e gerentes de grupos se tornem melhores gerentes de fazenda, ajuda a orientar a adoção de práticas agrícolas consistentes e leva transparência às cadeia de suprimentos. Além disso, números precisos de volumes certificados são essenciais para a credibilidade do programa de certificação e sistema de rastreabilidade da Rainforest Alliance. |
Unidade de mensuração | Quilos por hectare de cultivos ou quantidade de hastes por hectare no caso das flores. |
Método de coleta | O agricultor deve documentar sua metodologia para estimar a colheita do ano anterior, considerando os volumes do produto colhido nos anos anteriores e quaisquer mudanças no sistema de produção que possam resultar em aumento ou redução na produção, tais como mudança de variedade, começo de produção em lotes renovados, problemas com pragas/doenças, problemas de solo ou déficit de água. O agricultor deve manter registros do volume estimado do produto, bem como quaisquer ajustes feitos no volume estimado do produto que possam significar aumento na qualidade inicialmente reportada no certificado. “Orientação G: Estimativa de Colheita” cobre diferentes cultivos e contextos de produção. As metodologias básicas são descritas para permitir estimativas de produtividade mais precisas. |
Período da coleta de dados | No início do ano, durante a atualização do plano de gestão anual. Verifique e atualize quaisquer alterações antes da inspeção interna. |
Prazo limite para reportar na RACP | Antes da confirmação da auditoria, como parte do pacote de pré-auditoria enviado à EC. |
Tamanho da fazenda
Ponto de dados | Tamanho da fazenda em hectares (ha) |
Requisito vinculado | Requisito fundamental 1.2.3 da SAS 1.4 para fazendas que integram um grupo. |
Descrição | Área total das fazendas certificadas. |
Objetivo | Manter um registro atualizado da área total da fazenda como parte das informações necessárias para confirmar o escopo da certificação para o DC/cada membro, usando o formulário de Registro de Membro do Grupo fornecido pela Rainforest Alliance (no caso dos grupos). |
Unidade de mensuração | Hectares (ha) |
Método de coleta | Utilizando os documentos de propriedade/posse da terra, como escrituras, contratos de arrendamento e certificados de posse, juntamente com mapas da propriedade, o agricultor deve registrar a área total a ser incluída no escopo da certificação nos formulários fornecidos pela Rainforest Alliance (como o GMR). |
Período da coleta de dados | No início do ano, durante a atualização do plano de gestão anual. Verifique e atualize quaisquer alterações antes da inspeção interna. |
Área de produção
Ponto de dados | Tamanho da área de produção em hectares (ha). |
Requisito vinculado | Requisito fundamental 1.2.3 da SAS 1.4 para fazendas que integram um grupo. Regras de Certificação para Fazendas – regra 2.1.3 para todos os Detentores de Certificado. |
Descrição | A área de produção dos cultivos certificados pela RA. |
Objetivo | Manter um registro atualizado da área do cultivo certificado como parte das informações necessárias para confirmar o escopo da certificação para o DC/cada membro, usando o formulário de Registro de Membro do Grupo fornecido pela Rainforest Alliance. |
Unidade de mensuração | Hectares (ha) |
Método de coleta | Utilizando os documentos de propriedade/posse da terra, como escrituras, contratos de arrendamento e certificados de posse, juntamente com mapas da propriedade, o agricultor deve registrar a área total a ser incluída no escopo da certificação usada para produção do cultivo certificado nos formulários fornecidos pela Rainforest Alliance (plataforma GMR). |
Período da coleta de dados | No início do ano, durante a atualização do plano de gestão anual. Verifique e atualize quaisquer alterações antes da inspeção interna. |
Uso de pesticidas
Ponto de dados | Litros e/ou quilos de pesticidas divididos em: inseticidas, raticidas, fungicidas, herbicidas e outros |
Requisito vinculado | Requisito fundamental 4.6.8 da SAS 1.4. |
Descrição | Quantidade total de todos os concentrados de pesticidas (inseticidas, raticidas, fungicidas, herbicidas e outros) aplicados no cultivo certificado pela RA durante o ano anterior. |
Objetivo | Garantir práticas sustentáveis de manejo de pragas monitorando com precisão o uso anual de pesticidas concentrados, promovendo o uso responsável, minimizando o impacto ambiental e reduzindo o uso de produtos altamente tóxicos e proibidos. |
Unidade de mensuração | Quilos e/ou litros |
Método de coleta | Utilizando registros de pesticidas e aplicações, colete informações sobre a quantidade total de pesticidas (inseticidas, raticidas, fungicidas, herbicidas e outros) aplicados no cultivo certificado pela RA. No caso de grupos, a consolidação das informações deve ser concluída antes da inspeção interna/autoavaliação. Atenção: solicita-se as quantidades totais de pesticidas na forma concentrada, não diluída. |
Período da coleta de dados | Pelo menos uma vez por mês. Para grupos, informações consolidadas antes da inspeção interna/autoavaliação. |
Uso de água para irrigação
Ponto de dados | Uso total de água para irrigação (litros) |
Requisito vinculado | Requisito de melhoria contínua 6.5.3 da SAS 1.4. |
Descrição | Uso total de água para irrigação. Este ponto de dados é aplicável somente quando a irrigação é usada na fazenda. |
Objetivo | Quando a água para irrigação é usada em cultivos certificados pela RA, o sistema deve ser mantido para otimizar a produtividade do cultivo, enquanto se minimiza o desperdício de água, a erosão e a salinização. Promover a gestão hídrica eficiente por meio de monitoramento do uso da água a partir do ano 1. Permitir que os agricultores monitorem o consumo, otimizem os recursos hídricos e apoiem práticas agrícolas sustentáveis. |
Unidade de mensuração | Litros |
Método de coleta | Registre diariamente (ou de acordo com a frequência de uso do sistema) os valores de consumo de água conforme a leitura do sistema de contagem, instalado no local de captação da água utilizada para irrigação do cultivo. Confira unidades de medida e converta-as para litros, se necessário. |
Período da coleta de dados | Pelo menos uma vez por mês, com informações anuais consolidadas antes da inspeção interna/autoavaliação. |
Consumo de água processada
Ponto de dados | Consumo total de água para irrigação (L) |
Requisito vinculado | Requisito de melhoria contínua 6.5.4 da SAS 1.4. |
Descrição | Uso total de água pelo processamento do cultivo certificado pela RA durante o ano anterior. |
Objetivo | Promover a gestão hídrica eficiente monitorando o uso da água para processamento desde o ano 1, permitindo que os agricultores monitorem o consumo, otimizem os recursos hídricos e apoiem práticas agrícolas sustentáveis. |
Unidade de mensuração | Litros |
Método de coleta | Registre diariamente (ou de acordo com a frequência do processamento) os valores de consumo de água conforme a leitura do sistema de contagem, instalado no local de captação da água utilizada para irrigação do produto cultivado. Verifique a unidade de medida e, se necessário, faça as conversões para obter os dados em litros. Se não houver um sistema de registro no local de captação, o agricultor deve medir o volume coletado para atividades de processamento. |
Período da coleta de dados | Pelo menos uma vez por mês, com informações anuais consolidadas antes da inspeção interna/autoavaliação. |
Consumo de madeira para processamento
Ponto de dados | Uso total de madeira para processamento (kg) |
Requisito vinculado | Não há. |
Descrição | Uso total de madeira para processamento de cultivo certificado pela RA durante o ano anterior. |
Objetivo | Promover a gestão eficiente da madeira monitorando o uso para processamento, permitindo que os agricultores monitorem o consumo, otimizem os recursos da madeira e apoiem práticas agrícolas sustentáveis. |
Unidade de mensuração | Quilos |
Método de coleta | Registre (de acordo com a frequência do processamento) a madeira consumida conforme a leitura do sistema de contagem, instalado no local de captação da madeira utilizada para processamento. A gerência pode então acrescentar a quantidade total em quilos. |
Período da coleta de dados | Pelo menos uma vez por mês, com informações anuais consolidadas antes da inspeção interna/autoavaliação. |
Vegetação natural
Ponto de dados | % da área da fazenda sob cobertura de vegetação natural |
Requisito vinculado | Requisito de melhoria contínua 6.2.3 da SAS 1.4. |
Descrição | Total da área da fazenda mantida sob cobertura de vegetação natural. Para fazenda com agrofloresta, são coletados dados de cobertura arbórea, que deve incluir espécies de árvores nativas e exóticas. |
Objetivo | Manter e monitorar continuamente a cobertura de vegetação natural, com relatórios anuais para acompanhar o progresso. |
Unidade de mensuração | Hectares (ha) |
Método de coleta | O DC deve mensurar (usando polígonos ou outro método identificado) a área coberta por vegetação natural. Para os DCs que tenham vegetação natural fora da área produtiva, a aplicabilidade se mantém a que se entende como vegetação natural conforme a Norma e o glossário: considerando toda área que está sendo restaurada (a vegetação inclui árvores, arbustos, relvas etc.). Solicitamos o total daquela área, e a pesquisa fará a conversão para um percentual. No entanto, para aqueles que também possuem sistemas agroflorestais, isso se aplica apenas para árvores (nativas ou exóticas), mas não para outros tipos de cobertura de vegetação natural, como arbustos, relvas etc. Novamente, solicitamos a área total de cobertura arbórea agroflorestal. Se o DC possui sistemas agroflorestais (dentro da área produtiva) e vegetação natural fora dessa área, o DC deve calcular os totais de ambas. Dentro da pesquisa da RACP, o DC responde a uma questão sobre área de vegetação natural fora da área de produção (grupos de fazendas pequenas podem reportar o total dessa área) e outra questão específica sobre a cobertura arbórea agroflorestal, conforme mencionado acima. “Orientação M: Ecossistemas Naturais e Vegetação” explica como medir a vegetação natural em terras de conservação reservadas e em áreas de produção (como cobertura de sombra agroflorestal). |
Período da coleta de dados | No início do ano, durante a atualização do plano de gestão anual. Verifique e atualize quaisquer alterações antes da inspeção interna. |
Casos reportados (Avaliar e Abordar)
Ponto de dados |
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Requisito vinculado | Requisito fundamental 5.1.3 da SAS 1.4 |
Fundamentação | Reportar casos de trabalho infantil, trabalho forçado, discriminação e violência e assédio no local de trabalho é essencial para o sistema Avaliar e Abordar, garantindo que riscos sejam identificados, mitigados e remediados, em vez de ocultados por medo de sanções. Em áreas de alto risco, a falta de casos reportados pode indicar subnotificação e não uma ausência real de casos de violações. Relatórios sistemáticos ajudam a monitorar tendências, avaliam esforços de mitigação e fortalecem as responsabilizações, garantindo a remediação ágil para os indivíduos afetados. |
Descrição | O número total de casos de trabalho infantil (meninas/meninos), trabalho forçado (mulheres/homens), discriminação e/ou violência e assédio no local de trabalho reportados (mas ainda não confirmados) pelo comitê de queixas. Atenção: os casos reportados podem não se tornar nunca um caso confirmado de abuso de direitos trabalhistas ou humanos. |
Objetivo | Criar um ambiente de trabalho mais seguro, equitativo e em conformidade legal, reduzindo riscos e passivos de longo prazo. Reportar dados permite detectar questões com antecedência, permitindo soluções pró-ativas e fortalecendo a credibilidade junto a clientes e auditores, ampliando o acesso a mercados e garantido relações comerciais de longo prazo. Além disso, abordar riscos com antecedência melhora a satisfação dos trabalhadores, a produtividade e a retenção, fomentando uma operação mais estável e responsável. |
Unidade de mensuração | Valor numérico |
Método de coleta | Casos reportados são, por definição, aqueles que foram registrados pelo comitê de queixas conforme o Protocolo de Remediação da Rainforest Alliance. Calcule o número total de casos documentados nesse registro. Se não for identificado nenhum caso, a gerência deve indicar 0 (zero) e fornecer explicações sobre a ausência de casos confirmados. |
Período da coleta de dados | Ao longo do ano, sempre que casos forem reportados. Consolide informações por ano antes da inspeção interna/autoavaliação. |
Casos confirmados
Ponto de dados |
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Requisito vinculado | Requisito específico 5.1.4 da SAS 1.4 |
Fundamentação | O rastreamento de casos confirmados é essencial para demonstrar que o sistema de Avaliar e Abordar está funcionando efetivamente, garantindo que os casos reportados sejam propriamente investigados e remediados. Um caso confirmado não indica falha, e sim uma abordagem transparente e responsável para identificar e abordar riscos aos direitos humanos. |
Descrição | O número total de casos de trabalho infantil (meninas/meninos), trabalho forçado (mulheres/homens), discriminação, violência e assédio no local de trabalho confirmados pelo comitê de queixas. Observe que nem todos os casos reportados serão necessariamente confirmados após investigados pelo comitê de queixas. |
Objetivo | Promover um ambiente de trabalho seguro e equitativo, identificando, reportando, confirmando e remediando casos de trabalho infantil, trabalho forçado, discriminação e violência e assédio no local de trabalho, garantindo responsabilizações e apoio para os indivíduos afetados. |
Unidade de mensuração | Valor numérico |
Método de coleta | Calcule o número total de casos confirmados registrados pelo comitê de queixas. Se não for identificado nenhum caso, a gerência deve indicar 0 (zero) e fornecer explicações sobre a ausência de casos confirmados. |
Período da coleta de dados | Pelo menos uma vez por mês, com informações anuais consolidadas antes da inspeção interna/autoavaliação. |
Análise de dados | Atenção: a quantidade de casos confirmados deve ser igual ou menor que os casos reportados
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Casos remediados
Ponto de dados |
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Requisito vinculado | Requisito fundamental 5.1.4 da SAS 1.4. |
Fundamentação | O monitoramento de casos remediados é essencial para garantir que o sistema de Avaliar e Abordar leva a melhorias significativas, em vez de paralisar a identificação dos casos. A remediação visa restaurar os direitos de indivíduos afetados, prevenir a recorrência e fortalecer proteções sistêmicas alinhadas com o Protocolo de Remediação. |
Descrição | O número total de casos de trabalho infantil (meninas/meninos), trabalho forçado (mulheres/homens), discriminação, violência e assédio no local de trabalho remediados pelo comitê de Avaliar e Abordar conforme o Protocolo de Remediação. |
Objetivo | Promover um ambiente de trabalho seguro e equitativo, identificando, reportando, confirmando e remediando casos, garantindo responsabilizações e apoio para os indivíduos afetados. |
Unidade de mensuração | Valor numérico |
Método de coleta | Calcule o número total de casos remediados registrados pelo representante do comitê/gerência de Avaliar e Abordar. Se não for identificado nenhum caso, a gerência deve indicar 0 (zero) e fornecer explicações sobre a ausência de casos confirmados. |
Período da coleta de dados | Pelo menos uma vez por mês, com informações anuais consolidadas antes da inspeção interna/autoavaliação. |
Análise de dados | Uma vez que a gerência tenha identificado os indicadores em casos reportados, confirmados e remediados, a gerência deve realizar as seguintes análises: Qual é o status dos casos confirmados que ainda não foram remediados? Os casos estão em vias de remediação? Se não, por quê? Algo pode ser feito? |
Consumo de combustíveis fósseis
Ponto de dados | Uso total de combustíveis fósseis em litros (L), quilos (kg) e/ou metros cúbicos, anualmente |
Requisito vinculado | Requisito específico 6.8.1 da SAS 1.4. |
Descrição | O indicador de uso total de combustíveis fósseis refere-se ao uso total de combustíveis fósseis para a produção e processamento de cultivos certificados pela RA. Isso inclui fontes de combustível como diesel, gasolina, gás liquefeito de petróleo (GLP) (propano), petróleo, carvão e gás natural. O uso é reportado em volume (litros, metros cúbicos) ou peso (kg), seja para consumo estacionário (como caldeiras, secadores mecânicos) ou consumo móvel (como tratores). O uso de biocombustíveis não deve ser incluído. O limite diz respeito somente à produção certificada pela RA e ao processamento na fazenda. O transporte para e desde a fazenda não deve ser incluído. |
Objetivo | Esse indicador pode ajudar a abordar a eficiência energética de fazendas certificadas e ser usado para informar o impacto da mitigação às mudanças climáticas. A quantidade de combustíveis fósseis usada deve ser calculada e documentada conforme os tipos de fonte de energia usados e a maquinaria utilizada nas operações (produção e processamento). Visa determinar o consumo típico de combustível da fazenda para identificar oportunidades de otimizá-lo por meio da melhoria do desempenho do processo ou redução do uso. Manter os registros é, portanto, uma atividade essencial para obter eficiência energética. |
Unidade de mensuração | Esse ponto de dados é mensurado em litros, quilos e/ou metros cúbicos (para volumes maiores). O valor mínimo é 0. Não há valor máximo. |
Método de coleta | Determine quanto combustível fóssil é usado por cada equipamento estacionário ou móvel. Quantifique o consumo total de combustíveis fósseis por ano após a colheita e/ou o processamento. |
Período da coleta de dados | Pelo menos uma vez por mês. Consolide as informações por ano antes da inspeção interna/autoavaliação. |
Consumo de eletricidade
Ponto de dados | Consumo total de eletricidade (kWh) anual |
Requisito vinculado | Requisito específico 6.8.1 da SAS 1.4. |
Descrição | O indicador de uso total de eletricidade refere-se à eletricidade usada para produção e processamento do cultivo certificado pela RA, como o uso de maquinaria de processamento. Isso inclui energia renovável (solar, eólica, hidrelétrica) e a rede elétrica, e é registrado em kWh de eletricidade usada. |
Objetivo | Determinar o consumo típico de eletricidade da fazenda para identificar oportunidades de otimizá-lo por meio da melhoria de desempenho do processo ou redução do uso. |
Unidade de mensuração | O ponto de dados é mensurado em kWh. O valor mínimo é 0. Não há valor máximo. |
Método de coleta | Determine o tipo de fontes de energia usado para cada equipamento estacionário ou móvel e indique se é renovável ou não. Quantifique o consumo de energia total por ano após a colheita ou o processamento. Veja “Orientação N: Eficiência Energética” para orientações sobre como registrar essas informações. |
Período da coleta de dados | Pelo menos uma vez por mês, com informações anuais consolidadas antes da inspeção interna/autoavaliação. |
Uso de energia renovável
Ponto de dados | Tipo de fonte de energia renovável: solar, eólica, hidrelétrica, biocombustíveis. |
Requisito vinculado | Requisito específico 6.8.1 da SAS 1.4. |
Descrição | Uso de energia renovável (sim ou não) e tipos utilizados (solar, eólica, hidrelétrica ou biocombustíveis) |
Objetivo | Registrar ou identificar a oportunidade de adoção de fontes de energia renováveis para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e a poluição do ar, contribuindo para a mitigação às mudanças climáticas e o bem-estar das comunidades do entorno. |
Unidade de mensuração | É uma questão de sim ou não, seguida por “selecione todas que se aplicam”. |
Método de coleta | Identifique se a(s) fazenda(s) utiliza(m) fontes de energia renovável e registre-a(s). |
Período da coleta de dados | Pelo menos uma vez por mês, com informações anuais consolidadas antes da inspeção interna/autoavaliação. |
Outras informações
Data da primeira publicação deste documento (v. 1.0): 24 de junho de 2025.
Documentos indicados como “vinculantes” devem ser cumpridos para certificação. Documentos indicados como “não vinculantes” fornecem informações não obrigatórias para ajudar os leitores a entender e implementar requisitos e outros conteúdos vinculantes.
Declaração sobre traduções
Para qualquer dúvida relacionada ao significado exato de uma informação contida na tradução, consulte a versão oficial em inglês para esclarecimentos. Quaisquer erros ou diferenças de sentido criadas nas traduções não são vinculantes e não têm efeitos para propósitos de auditoria ou certificação.
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