- 03 Mar 2025
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Anexo de Rastreabilidade
- Atualizado em 03 Mar 2025
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Título: | Anexo de rastreabilidade |
Código: | A-05-SCRL-B-CH |
Versão: | 1.3 |
Aplicável a: | Detentores de Certificado de Produção Agrícola e de Cadeia de Suprimentos |
Aplicabilidade: | Conteúdo vinculante |
Efetivo a partir de: | 1º de outubro de 2025 |
Valido até: | Até segunda ordem |
Publicado em: | 3 de março de 2025 |
Substitui: | Anexo SA-S-SD-20 V1.2 Capítulo 2: Rastreabilidade, publicado em 11 de junho de 2024 |
O que esse documento aborda?
Este anexo inclui conteúdo vinculante adicional relacionado à implementação dos requisitos do Capítulo Rastreabilidade das Normas da Rainforest Alliance. Este documento inclui:
Mais detalhes sobre cada um dos atores responsáveis pela rastreabilidade.
Mais detalhes sobre as definições das diferentes opções de rastreabilidade.
Quando e como usar este documento?
Este documento oferece aos Detentores de Certificados informações adicionais sobre a implementação das Normas da Rainforest Alliance. Os Organismos Certificadores também podem usá-lo para entender a implementação dos requisitos.
Mudanças na atualização da v1.2 para v1.3
Seção | O que mudou |
Simplificação do documento | Orientação enviada para outros documentos |
Referências ao varejo | Removido |
3. Royalties | Adição do Anexo de Royalties da Rainforest Alliance. |
5. Taxas de conversão | Sólidos solúveis não são mais usados na rastreabilidade on-line do suco de laranja |
1. Introdução
Este documento vinculante fornece aos Detentores de Certificados (DCs) informações sobre a implementação dos requisitos de Rastreabilidade da Norma de Agricultura Sustentável da Rainforest Alliance.
Mais informações sobre as regras e requisitos de implementação podem ser encontradas no Documento SA-G-SC-42 Orientação de Rastreabilidade.
Escopo e aplicabilidade para requisitos de rastreabilidade
A rastreabilidade garante o fluxo e a integridade dos produtos vendidos como Certificado Rainforest Alliance, verificando a precisão das solicitações de certificação. Todos os detentores de Certificado de Produção Agrícola e de Cadeia de Suprimentos devem seguir os requisitos obrigatórios da lista de verificação contextualizada após o registro na Plataforma de Certificação da Rainforest Alliance (RACP).
Tipos de rastreabilidade
Os seguintes tipos de rastreabilidade estão disponíveis nas cadeias de suprimento certificadas, listadas de mais “alta” para mais “baixa”: Identidade Preservada (IP), Segregação (SG) e Balanço de Massa (BM).
Identidade Preservada (IP)
Esse é o tipo de rastreabilidade mais rigoroso, onde o produto certificado pode ser rastreado de volta ao Detentor de Certificado de Produção Agrícola. Não há mistura de produto certificado com produto não-certificado, ou com produto certificado de diferentes fontes.
Se um produto certificado é de diferentes origens/fazendas certificadas, mas sua identidade é preservada, o subtipo Identidade Preservada Mista (IP Mista) pode ser aplicado.
Para este tipos de rastreabilidade, o produto certificado é mantido separado do produto não-certificado, tanto fisicamente como na documentação. A segregação ocorre durante todos os estágios da cadeia de suprimentos (recebimento, processamento, embalagem, armazenagem e transporte). Isso significa que o produto é totalmente certificado, ainda que a identidade de suas fontes não sejam conhecidas.
Balanço de Massa (BM)
Balanço de Massa é um tipo de rastreabilidade administrativa onde produtos certificados e não certificados podem ser misturados. Entretanto, o volume vendido como certificado não pode exceder o volume inicialmente adquirido como certificado. O Detentor de Certificado da Cadeia de Suprimento (DC) deve documentar todas as entradas e saídas certificadas e não certificadas e garantir que as vendas de volumes certificados sejam refletidas com precisão na plataforma de rastreabilidade.
Melhorar um tipo de rastreabilidade para outro não é possível. Por exemplo, um produto comprado como Segregação não pode ser vendido como Identidade Preservada. Contudo, rebaixar de um tipo de rastreabilidade mais alto para um mais baixo, por exemplo, de Segregação para Balanço de Massa, é permitido.
Escopo dos tipos de rastreabilidade
A Identidade Preservada pode ser aplicada a qualquer cultivo dentro do escopo da certificação Rainforest Alliance.
A Segregação também pode ser aplicada a qualquer cultivo dentro do escopo, mas não por Detentores de Certificado de Produção Agrícola (DCs).
Balanço de Massa pode ser aplicado pelos DCs de Cadeia de Suprimento aos seguintes cultivos: cacau, frutas processadas (incluindo suco de laranja), avelã, castanha de caju, amêndoas, óleo de coco, flores [1], bem como ervas, especiarias e outros ingredientes de chás de ervas[2]. Os DCs de Produção Agrícola podem aplicar o tipo de rastreabilidade de balanço de massa apenas para avelã, amêndoas, óleo de coco e flores.
2. Rastreabilidade
Requisito 2.1.6 Cadeia de Suprimentos, 2.1.7 Fazenda – Venda Dupla
Venda Dupla significa vender o mesmo volume de um produto certificado sob múltiplos esquemas de certificação duas vezes, uma vez como Certificado Rainforest Alliance e outra vez sob um outro esquema de certificação ou como convencional. Venda Dupla não é permitida.
Por exemplo, 100 Toneladas de café produzidas por uma fazenda podem ser certificadas ambos como orgânico como Rainforest Alliance e vendidas como:
100 toneladas somente como Certificadas Rainforest Alliance, ou
100 toneladas somente como Orgânicas apenas, ou
100 toneladas Certificadas Rainforest Alliance e Orgânicas (uma vez em uma única remessa) para um comprador.
Contudo, o mesmo volume de café não pode ser vendido separadamente como 100 toneladas de café orgânico e também 100 toneladas de café Certificado Rainforest Alliance.
3. Rastreabilidade na Plataforma Online
A Plataforma de Rastreabilidade da Rainforest Alliance reflete o movimento do produto Certificado Rainforest Alliance através da cadeia de suprimentos e é implementando em nível de Detentor de Certificado (DC). Para DCs multi-local, o local de gerenciamento central é responsável pelos requisitos de rastreabilidade. Geralmente, a rastreabilidade segue a posse legal. A rastreabilidade não é exigida para movimentos de produto certificado entre locais incluídos no mesmo certificado.
As atividades de relatórios na plataforma incluem vendas, conversões, confirmação, mistura, resgate, remoção e rebaixamento do produto certificado.
Em casos onde um DC trabalha com subcontratados certificados independentes que realizam processos nos quais os volumes certificados são modificados, como manufatura, as conversões devem ser reportadas seja pelo próprio subcontratado ou por adicionar as atividades do subcontratado ao perfil do DC.
Requisito 2.1.2 Cadeia de Suprimentos, 2.1.9 Fazenda – conversão de produto certificado
Para atividades como processamento que altera o volume certificado (por exemplo, de café verde para torrado) e fabricação que resulta em um produto diferente (por exemplo, produto com vários ingredientes), mas não uma alteração no volume, o DC de Cadeia de Suprimento deve registrar a “conversão” e/ou “relatar fabricação” na plataforma de rastreabilidade antes de vender adiante.
Para volumes que não são requeridos serem vendidos adiante na plataforma de rastreabilidade e precisam ser resgatados pelo DC de Cadeia de Suprimentos, essas atividades não precisam ser realizadas antes do resgate (ver taxas de conversão na seção 5).
Requisito 2.1.4 SC, 2.1.5 Fazenda – gerenciamento de transações de entrada de produtos certificados
Transações de produtos certificados vendidos por fornecedores devem ser revisadas e confirmadas[3] pelo DC que está comprando o produto certificado.
Requisito 2.2.1 SC e Fazenda – Gerenciando transações de saída de produto certificado
Todas as transações de produtos certificados devem ser relatadas na plataforma de rastreabilidade da Rainforest Alliance, desde o DC de Produção Agrícola até o fabricante final dos produtos de consumo final. Os volumes vendidos como produtos de consumo final devem então ser resgatados4 da plataforma de rastreabilidade.
Removendo volumes certificados
Volumes certificados não vendidos como certificados (seja como convencionais, como certificados por outro esquema de certificação ou que foram danificados ou perdidos) devem ser removidos da plataforma de rastreabilidade. Os volumes de Balanço de Massa não requerem ser removidos da plataforma de rastreabilidade, e uma transação de venda precisa ser emitida para o comprador (se aplicável) uma vez que o volume certificado correspondente equivalente seja vendido.
Quando reportar
Todas as atividades devem ser reportadas na plataforma de rastreabilidade em até 2 semanas do fim do trimestre calendário (Janeiro - Março; Abril - Junho; Julho - Setembro; Outubro - Dezembro) em que a transação ocorreu.
Exemplo 1: Uma venda física é feita em maio - o DC deve reportar a transação de venda no máximo até 14 de julho.
Exemplo 2: Um volume certificado vendido como convencional em dezembro deve ser removido da plataforma de rastreabilidade até 14 de janeiro do ano seguinte.
Se um DC de Cadeia de Suprimento não pode declarar a venda do produto certificado para seu comprador dentro do prazo requerido, pois o DC do fornecedor ainda não declarou a venda para o comprador, o DC precisa demonstrar a diligência prévia de tentar contatar o fornecedor.
Requisito 2.2.2 SC, 2.2.4 Fazenda – Royalties
De acordo com os Termos e Condições Gerais do nosso Acordo de Licenciamento da Rainforest Alliance, os DCs devem fazer pagamentos de royalties de acordo com o Anexo de Royalties para cada cultura aplicável. Consulte https://www.rainforest-alliance.org/pt-br/resource-item/termos-e-condicoes-gerais-do-acordo-de-licenciamento-da-rainforest-alliance/.
4. Balanço de massa
Requisito 2.3.1 SC e Fazenda – conversão de volume
De acordo com nossas regras de balanço de massa, a conversão de volumes certificados em volumes convencionais só é permitida para os mesmos produtos ou na direção do processamento físico, por exemplo:
Manteiga de cacau certificada para manteiga de cacau convencional.
Amêndoas de cacau certificadas para manteiga de cacau convencional.
Avelãs em casca certificadas para amêndoa de avelã torrada convencional.
Óleo de coco bruto certificado para óleo de coco refinado convencional.
A conversão reversa não é permitida, por exemplo:
Licor de cacau certificado para nibs de cacau convencional.
Chocolate certificado para manteiga de cacau convencional.
Manteiga de cacau certificada para pó de cacau convencional.
Farelo de avelã processado para avelãs em casca.
Requisitos 2.3.4 e 2.3.5 SC e Fazenda – correspondência com a origem
Para o setor de cacau, os seguintes requisitos de correspondência com a origem e definições se aplicam:
Definições
Volume anual | Os volumes agregados por origem de vendas reais de licor certificado por um período de 12 meses. |
Origem | Os país onde as amêndoas de cacau certificadas foram produzidas. |
Histórico de Origem | O país de origem do DC de Produção Agrícola por um volume de cacau certificado na plataforma de rastreabilidade. |
Correspondência com a origem | Quando um volume de cacau certificado é comprado, para vender um volume equivalente de cacau convencional como certificado, a origem de ambos os volumes precisa ser a mesma (por transação ou em base agregada). |
Plano de originação | Um plano para implementar a troca de compras certificadas para cumprir os requisitos da correspondência com a origem. Esse plano deve ser enviado e aprovado pela Rainforest Alliance. |
Escopo
A correspondência com a origem é requerida para todas as transações completadas na plataforma de rastreabilidade com contratos assinados a partir 1º de abril de 2021, para os requisitos de fase 1, e 1º de outubro de 2023 para os requisitos de fase 2.
Isso inclui todos os produtos de cacau certificados com balanço de massa que têm um histórico de origem exibido na plataforma de rastreabilidade. Contudo, a Rainforest Alliance pode dar uma exceção para a correspondência com a origem para um volume e origem específicos com base na aprovação de um plano de originação.
Requisitos da fase 1
Amêndoas e Nibs de Cacau
A correspondência com a origem é requerida para 100% de cada transação de compra e venda de amêndoas e nibs de cacau certificados entre DCs de Cadeia de Suprimentos. Documentação de compra e venda de amêndoas e nibs vendidas como certificadas deve incluir informações de origem relacionadas ao país para as amêndoas e nibs tanto certificadas como convencionais.
Licor de cacau
A correspondência com a origem é requerida para a primeira venda de licor de cacau certificado na cadeia de suprimentos em nível agregado para cada período de 12 meses. As empresas devem calcular seu volume anual de correspondência com a origem para licor certificado em Balanço de Massa e incluir evidências do cálculo. A documentação em nível de Detentor de Certificado da Cadeia de Suprimento deve incluir informação de origem relacionada ao país para as entradas de cacau certificadas e não certificadas.
As origens de vendas agregadas de licor de cacau certificado e os volumes anuais são comparados, com correspondência de origem necessária para pelo menos 80% em volume.
Se a correspondência com a origem é menor que 80% para o período de 12 meses, a lacuna de volumes deve ser compensada dentro dos próximos 3 meses.
Requisitos da fase 2
Exportações da Costa do Marfim, Gana e Equador
Além de todos os requisitos da fase 1, a correspondência com a origem é requerida para 100% de cada transação de vendas de exportação de licor de cacau certificado, manteiga de cacau ou pó de cacau fora do país de origem (para Costa do Marfim, Gana e Equador). Não é requerida correspondência com a origem para qualquer DC de cadeia de suprimento além do nível de importador.
Abordagem de origem regional
A correspondência com a origem pode ser feita em nível regional para todos os produtos, exceto amêndoas e nibs de cacau, combinando países de origem menores específicos, conforme indicado na tabela abaixo:
Região | Países | Exceções |
África Ocidental | Guiné, Libéria, Togo, Serra Leoa ou outros países da África Ocidental | Não incluídos: Camarões, Costa do Marfim, Gana, Nigéria, Madagascar ou países listados sob África Oriental |
África Central e Oriental | Congo, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Gabão, São Tomé e Príncipe, Tanzânia, Uganda | Não incluídos: Camarões e Madagascar |
América Latina | Belize, Bolívia, Costa Rica, Cuba, Dominica, Granada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Santa Lúcia, Trinidad e Tobago, Venezuela, ou outros países da América Latina | Não incluídos: Brasil, Colômbia, República Dominicana, Equador e Peru |
Ásia e Oceania | Fiji, Índia, Malásia, Papua Nova Guiné, Filipinas, Ilhas Salomão, Sri Lanka, Tailândia, Vanuatu, Vietnã ou outros países da Ásia e Oceania | Não incluídos: Indonésia |
5. Taxas de conversão para produtos de Balanço de Massa
A tabela abaixo indica as taxas de conversão para Balanço de Massa em setores onde isso é permitido. As taxas de conversão permitidas para Segregação e Identidade Preservada são pré-configuradas na plataforma de rastreabilidade.
Cultivo/Setor | Fator de Conversão |
Cacau | |
Amêndoas para licor | 1:0.82 |
Amêndoas para nibs | 1:0.82 |
Nibs para licor | 1:1 |
Licor para manteiga e pó Produto de cacau multiingrediente (teor de cacau) para produto de cacau multiingrediente (teor de cacau) | 1:0.5:0.5 1:1 |
Avelã | |
Em casca para amêndoas | 1:0.5 |
Amêndoas para amêndoas torradas | 1:0.94 |
Amêndoas para amêndoas processadas (Ex. polidas, picadas, fatiadas etc.) | 1:1 |
Amêndoas torradas para amêndoas torradas processadas | 1:1 |
Coco | |
Fruta fresca para copra | 1:0.25 |
Copra para óleo de coco bruto | 1:0.62 |
Óleo de coco bruto para Óleo de Coco Refinado (RBD) | 1:0.96 |
Óleo de coco bruto para óleo de coco refinado (hidrogenado) | 1:0.96 |
Castanha de caju e amêndoas | |
Em casca para amêndoas | 1:0.25 |
Amêndoas para amêndoas processadas | 1:0.95 |
Amêndoas para amêndoas torradas | 1:0.95 |
Amêndoas para pasta | 1:1 |
Amêndoas torradas para amêndoas torradas processadas | 1:0.95 |
Amêndoas torradas para pasta | 1:1 |
Outras informações
Data da primeira publicação deste documento (v. 1.0): 1º de julho de 2022.
A Rainforest Alliance reserva-se o direito de analisar, aprovar, negar ou revogar, caso a caso, permissões para Detentores de Certificado específicos.
Documentos indicados como “vinculantes” devem ser cumpridos para certificação. Documentos indicados como “não vinculantes” fornecem informações não obrigatórias para ajudar os leitores a entender e implementar requisitos e outros conteúdos vinculantes.
Declaração sobre Traduções
Para qualquer dúvida relacionada ao significado exato de informações contidas na tradução, consultar a versão oficial em inglês para esclarecimentos. Quaisquer erros ou diferenças de sentido criadas nas traduções não são vinculantes e não têm efeitos para propósitos de auditoria ou certificação.
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Mais informações?
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Rodapé
Para flores, a rastreabilidade de balanço de massa é feita sobre o número de insumos certificados (hastes) que o DC recebe dentro de um dado período (dia/semana/ano) e permite que o DC declare a porcentagem de insumo certificado como seu produto final. ↑
As principais ervas e especiarias são rooibos, baunilha, açafrão, pimenta, canela, chili, orégano, coentro, páprica, cardamomo, endro, cravo, salsa, noz-moscada, tomilho, folha de louro, alecrim e estragão. ↑
Confirmar = O DC revisa e aprova os detalhes (volume, nível de rastreabilidade, e quais quer outras referências fornecidas) das transações de entrada de fornecedores certificados, se estas corresponderem aos detalhes das faturas e contratos com seus fornecedores.4 Resgatar = O Detentor de Certificado que é dono da marca rastreia os volumes para fora da plataforma de rastreabilidade que estão sendo vendidos como produtos de consumo final. A atividade ‘resgatar’ marca o fim da rastreabilidade online para os produtos Certificados Rainforest Alliance. ↑