- 03 Mar 2025
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Anexo Social
- Atualizado em 03 Mar 2025
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Título: | Anexo Social |
Código: | A-08-SCRL-B-CH |
Versão: | 1.2 |
Aplicável a: | Detentores de Certificado de Produção Agrícola e de Cadeia de Suprimentos |
Aplicabilidade: | Conteúdo vinculante |
Efetivo a partir de: | 1º de outubro de 2025 |
Valido até: | Até segunda ordem |
Publicado em: | 3 de março 2025 |
Substitui: | SA-S-SD-23-V1.1-Anexo-Capítulo-5-Social |
O que esse documento aborda?
Este anexo inclui conteúdo vinculante adicional relacionado à implementação dos requisitos do Capítulo Social e documentos relacionados da Norma de Agricultura Sustentável da Rainforest Alliance.
Este documento inclui:
Protocolo de Remediação relacionado aos requisitos de Produção Agrícola 1.5.1, 1.6.2, 5.1.4 e requisito para Cadeia de Suprimentos 1.4.1 e 4.1.4.
As referências de Salário Digno por país relacionadas ao requisito de Produção Agrícola 5.4.1.
Detalhes adicionais sobre trabalho infantil e trabalho forçado relacionados aos requisito de Produção Agrícola de melhoria contínua 5.1.5, 5.1.6, 5.1.7 e 5.1.8.
Processos de Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) relacionados ao requisito de Produção Agrícola 5.8.1 e 5.8.2.
Quando e como usar este documento?
Este documento fornece aos Detentores de Certificado informações adicionais sobre os requisitos referenciados da Norma da Rainforest Alliance e como implementá-las. Entidades de Certificação também devem se referir a este documento para melhor compreensão sobre o que se exige para a implementação.
Mudanças na atualização da v.1.1 para v1.2
Seção | O que mudou |
1. Protocolo de Remediação Rainforest Alliance | Seção atualizada, reformulada e texto adicionado para esclarecimento. Adição de requisitos relacionados à Cadeia de Suprimentos. |
S9 Metodologia para Mensuração de Remuneração e de Diferenças de Salário Digno | Seção removida; uso da Ferramenta de Matriz Salarial para análise de lacuna de Salário Digno não é mais exigido. |
3. Referências de Salário Digno por País. | Texto adaptado para esclarecimento da referência de Salário Digno, salário aplicável e aplicabilidade. Adição do uso de qualquer referência aceitável. |
4. Processo de Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI). | Adição do requisito 5.8.2 para uso de Processos de CLPI para fazendas grandes e certificadas individualmente no caso de disputas de direitos de uso da terra com povos indígenas e/ou comunidades locais em relação aos direitos de uso da terra. |
1. Protocolo de Remediação Rainforest Alliance
Esta seção é aplicável aos Detentores de Certificado de Produção Agrícola e de Cadeia de Suprimentos
O Protocolo de Remediação define os passos que os Detentores de Certificado devem seguir para efetivamente remediar casos de trabalho infantil, trabalho forçado, discriminação e violência e assédio no local de trabalho.
A gerência do Detentor de Certificado deve garantir que o Protocolo de Remediação seja imediatamente implementado assim que um caso for identificado, investigado e confirmado.
Essa seção contém os passos obrigatórios do Protocolo de Remediação relacionadas aos requisitos de Produção Agrícola 1.5.1, 1.6.2, 5.1.4, assim como os requisitos para Cadeia de Suprimentos 1.4.1 e 4.1.4 da Norma da Rainforest Alliance.
Passos opcionais e orientações adicionais sobre como implementar as atividades de remediação de acordo com o Protocolo estão na Orientação S: Protocolo de Remediação da Rainforest Alliance.
1.1 Estabelecendo um Sistema de Remediação
Os passos a seguir são para preparar uma solução eficaz, primeiro configurando um sistema de remediação.
1.1.1 Designação das partes responsáveis
Para os Detentores de Certificado de Produção Agrícola, a gerência nomeia um ou vários comitês responsáveis pelo Mecanismo de Queixa, Avaliar e Abordar e igualdade de gênero. Para a certificação de grupo, uma pessoa responsável representando a gerência e com poder de decisão pode ser nomeada em vez de comitês para Avaliar e Abordar e igualdade de gênero.
Para os Detentores de Certificado da Cadeia de Suprimento, a gerência nomeia os comitês responsáveis pelo Mecanismo de Queixa e Avaliar e Abordar.
1.1.2 Preparação de um Plano de Remediação
A Rainforest Alliance exige que os Detentores de Certificado incluam um Plano de remediação em seu plano de gestão, o que garante uma resposta rápida quando casos são identificados. Os passos para desenvolver um plano de remediação são definidos abaixo.
i. Mapear Partes Interessadas
O comitê/pessoa responsável por Avaliar e Abordar deve identificar as partes interessadas internas e externas que podem desempenhar um papel na remediação, como líderes comunitários, organizações de mulheres, clubes de jovens, instituições governamentais, ONGs e organizações de direitos humanos.
Ver Orientação S da Rainforest Alliance: Protocolo de Remediação como exemplo de como mapear partes interessadas externas relevantes.
ii. Elabore um Plano de Remediação
O Plano de Remediação é desenvolvido pelo comitê de Avaliar e Abordar/pessoa responsável com o apoio do Comitê de Gênero/pessoa responsável pelos Detentores de Certificado de Produção Agrícola e, no caso dos Detentores de Certificado da Cadeia de Suprimento, pelo Comitê Avaliar e Abordar/representante da gerência.
O Plano descreve as ações que precisam ser implementadas para remediar um caso confirmado e identifica as partes interessadas que estarão envolvidas. Para cada ação, o plano deve especificar de maneira clara onde e quando as ações serão realizadas, as datas de início e de finalização e a pessoa responsável. A implementação do plano deve ser monitorada, e o progresso deve ser documentado.
Ver Orientação S da Rainforest Alliance: Protocolo de Remediação como exemplo de modelo para o Plano de Remediação.
iii. Treinamento e conscientização
Uma vez desenvolvido o plano de remediação, os membros do(s) comitê(s), incluindo o representante da gerência, deverão ser treinados em suas respectivas funções quando um caso potencial for descoberto ou reportado.
Os membros do grupo/trabalhadores ou funcionários devem estar cientes do Mecanismo de Queixa e no Protocolo de Remediação, quais são seus direitos e como podem acessar a remediação.
1.2 Quando um caso acontece: processo de resposta e remediação
A tabela abaixo descreve as etapas de queixa e remediação, os estágios, os prazos e as partes responsáveis pela resposta e remediação em casos de trabalho infantil, trabalho forçado, discriminação, violência e assédio no local de trabalho.
Em certos casos, desvios do prazo estabelecido podem ser autorizados pela Rainforest Alliance, se justificados da maneira adequada.
Passos opcionais e orientações adicionais sobre como implementar os passos obrigatórios estão na Orientação S da Rainforest Alliance: Protocolo de Remediação da Rainforest Alliance.
Prazo semanas[1] | Estágio | Atividades | Responsável | ||
48 horas | 1. Caso reportado | O caso é recebido/identificado por qualquer um dos comitês ou mecanismos e compartilhado com o Comitê de Queixa (CQ) e o Comitê de Gênero[2] para investigação e confirmação do caso. | Comitê de Queixas, Comitê de Avaliar e Abordar (A&A)/ Comitê de Gênero | ||
48 horas | 2. Resposta proteção imediata | Assim que um caso for reportado, a segurança e proteção do indivíduo em risco deve ser a prioridade. O apoio é fornecido se houver um risco iminente de danos à saúde mental ou física dos trabalhadores/funcionários em um caso identificado/reportado. Se for necessária assistência de especialistas externos, ela deve ser fornecida somente após obter o consentimento total do indivíduo e garantir a confidencialidade. | Gerência do Detentor de Certificado, Comitê de Queixa, Comitê de A&A/ Comitê de Gênero | ||
4 semanas | 3. Resposta teste de severidade | O CQ realiza uma avaliação de gravidade com o apoio do(s) comitê(s) A&A/Gênero2, usando as perguntas abaixo. Se alguma resposta for "Sim", o caso é severo. Uma investigação mais aprofundada deve prosseguir de acordo com as etapas descritas abaixo. Pode ser necessário o envolvimento de autoridades locais com o consentimento do reclamante. Se todas as respostas forem “não”, o caso não é severo. O CQ conclui a investigação e decide quanto aos passos de remediação. | Comitê de Queixas, Comitê A&A/ Comitê de Gênero | ||
| |||||
12 semanas[3] | 4. Remediação Implementa correções e desenvolve o plano de ação corretiva | A remediação é implementada conforme o Plano de Remediação. A gerência do Detentor de Certificado (junto com partes externas) implementa as correções acordadas com o(s) comitê(s) GC, A&A/Gênero2. Um plano de ação corretiva é desenvolvido com prazos detalhados. O plano deve sempre incluir as medidas para garantir que a violação não ocorra novamente, com base na análise de suas causas raízes com o suporte do(s) comitê(s) de A&A/Gênero2. | Gerência do Detentor de Certificado, Comitê de A&A/Comitê de Gênero | ||
52 semanas[4] | 5. Remediação implementa plano de ações corretivas | A gerência do Detentor de Certificado (juntamente com partes externas) implementa as ações corretivas para endereçar as causas raízes com o suporte dos comitês. | Gerência do Detentor de Certificado, Comitê A&A/Gênero | ||
Ao longo do documento | 6. Remediação: Monitoramento | O Comitê de A&A/Gênero2 monitora a implementação das correções e ações corretivas acordadas pela gerência do DC e partes interessadas externas. | Comitê A&A/Gênero |
2. Mapas de Risco Trabalho Infantil e Trabalho Forçado
Esta seção é aplicável aos Detentores de Certificado de Produção Agrícola
Os requisitos de melhoria contínua 5.1.5, 5.1.6, 5.1.7 e 5.1.8 da Norma da Rainforest Alliance são aplicáveis quando há risco médio ou alto de trabalho infantil e/ou trabalho forçado, conforme indicado pelos mapas de risco de trabalho infantil e trabalho forçado da Rainforest Alliance. Esses mapas de risco determinam o risco para um determinado país e setor e podem ser encontrados aqui:
Mais explicações são dadas nesta página web:
3. Referências de Salário Digno por País
Esta seção é aplicável aos Detentores de Certificado de Produção Agrícola
As referências de Salário Digno recomendadas (incluindo valores de referência) mencionados no requisito 5.4.1 da Norma de Agricultura Sustentável da Rainforest Alliance estão disponíveis na Coalizão Global pelo Salário Digno (GLWC). Detentores de Certificado também podem usar qualquer outra referência reconhecida internacionalmente.
Em todos os casos a gerência precisa se certificar de que está usando a referência atualizada. Geralmente, essa é a referência disponível do ano civil anterior.
Para países sem uma referência de Salário Digno, o salário aplicável deve ser usado para a avaliação até que uma referência de Salário Digno esteja disponível. Nesse caso, o salário aplicável é o salário mínimo ou o salário negociado em um Acordo de Negociação Coletiva (ANC), o que for maior e estiver de acordo com o requisito 5.3.3.
Observação: A avaliação do Salário Digno não se aplica a fazendas pequenas na certificação de grupo.
4. Processos de Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI)
Esta seção é aplicável aos Detentores de Certificado de Produção Agrícola
O requisito 5.8.1 das Normas da Rainforest Alliance estipula que a gerência de fazendas certificadas grandes e individuais respeitem os direitos legais e meios consuetudinários de povos indígenas e comunidades locais. Atividades que afetam os direitos de uso da terra ou de recursos ou interesses coletivos de povos indígenas e comunidades locais, incluindo Áreas com Alto Valor de Conservação (AVC) 5 e 6 são realizadas somente após terem recebido um Consentimento, Livre, Prévio e Informado (CLPI).
De acordo com o requisito 5.8.2, se povos indígenas e/ou comunidades locais disputarem direitos de uso da terra com o produtor, fazendas grandes e fazendas certificadas individualmente devem seguir um processo de CLPI, como parte das atividades para demonstrar o direito legítimo de uso da terra.
Esta seção contém os passos mandatórios do Processo de CLPI. Orientações e exemplos sobre como implementar o processo de CLPI podem ser consultados na Orientação T da Rainforest Alliance: Processos de Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI).
4.1 Aplicabilidade
4.1.1 Projetos ou Atividades os Quais uma Avaliação CLPI é Necessária
O CLPI é necessário no caso em que qualquer uma das seguintes atividades sejam propostas e possam ter efeitos prejudiciais nos direitos, terra, recursos, territórios, meios de vida ou segurança alimentar de povos indígenas ou comunidades. O CLPI é necessário se o projeto ou atividade:
Converterá terra não agrícola em produção de cultivo.
Converterá terras cultivadas por pequenos produtores usadas para subsistência ou consumo local em cultivos para comercialização e consumo fora da área local.
Converterá áreas tradicionais de pasto convertidas em terras para outros usos agrícolas que excluem ou reduzem as atividades de pecuária anterior.
Aumentará a extração de água em um local em um nível que possa reduzir significativamente a disponibilidade de água para outros usuários humanos nas proximidades ou ao longo do curso d'água.
Eliminará ou reduzirá o acesso dos povos ou comunidades locais aos ecossistemas naturais ou outras áreas atualmente usadas para caça, pesca ou extração de plantas ou suas partes para alimentação, fibra, combustível, medicamentos ou outros produtos.
Ocorrerá em ou próximo de áreas usadas por povos locais para atividades culturais ou religiosas tradicionais; ou são classificadas como áreas de Alto Valor de Conservação (AVC) sob as seguintes definições:
AVC5: Locais e recursos fundamentais para satisfação de necessidades básicas de comunidades locais ou povos indígenas (para subsistência, saúde, nutrição, água etc.), identificadas através do engajamento com essas comunidades ou povos indígenas.
AVC6: Locais, recursos, habitats e paisagens de significância cultural, arqueológica ou histórica, em nível global ou nacional, e/ou de importância crítica em termos culturais, ecológicos, econômicos ou religiosos/sagrados para as culturas tradicionais de comunidades locais ou povos indígenas. Elas são identificadas por meio de consultas junto a essas comunidades locais ou povos indígenas.
Os passos a seguir descrevem como um processo CLPI deve ser conduzido. O passo 1 (âmbito) é necessário em todos os processos CLPI. Com base nos resultados do passo 1:
Se os projetos ou atividades propostas não reduzem os direitos dos povos Indígenas e comunidades locais, o candidato é considerado conforme com o requisito básico 5.8.1.
Se os projetos ou atividades propostos reduzem os direitos de uso da terra e recursos ou interesses coletivos de povos indígenas ou comunidades locais (incluindo AVCs 5 ou 6) o candidato é considerado conforme apenas se os passos de 2 a 6 da Seção 4.2 (conduzindo o CLPI) forem implementados.
4.1.2 Operações que Não Demandam um Processo CLPI
Operações certificadas que detenham um certificado Rainforest Alliance válido a partir de 1º de junho de 2020 e não estejam planejando iniciar projetos ou atividades os quais demandem um processo CLPI (conforme definido na seção acima), ou expansões de escopo após 1º de junho de 2020 são consideradas conformes com o requisito 5.8.1, por virtualmente cumprirem com o critério básico 4.20 da Norma de Agricultura Sustentável Rainforest Alliance 2017.
O requisito 5.8.1 não é aplicável para Operações recém buscando certificação a partir de 1º de junho de 2020 em diante, e que não planejam iniciar quaisquer projetos ou atividades para os quais um processo CLPI é necessário (conforme definido na seção acima).
4.2 Conduzindo um Processo CLPI
Um processo de Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) deve seguir os seis passos resumidos abaixo.
Figura 1: Passos para Processo de Consentimento Livre, Prévio e Informado
Passo 1 - Avaliação
Identificar povos Indígenas e comunidades locais com potenciais interesses na terra ou recursos que a fazenda propõe desenvolver, apropriar, utilizar ou que possa ser impactado pela atividade, projeto ou expansão.
Identificar quaisquer direitos, reivindicações ou interesses dessas comunidades sobre a terra ou recursos (ex: direitos de uso de água, pontos de acesso à água, ou direitos para caçar ou extrair produtos florestais) dentro ou em áreas próximas aos locais ou áreas da atividade, projeto ou expansão propostos.
Identificar quaisquer locais, recursos, habitats e paisagens de significância cultural, arqueológica ou histórica, em nível global ou nacional, e/ou de importância crítica para as culturas tradicionais de comunidades locais ou povos indígenas que possam ser impactados pela atividade, projeto ou expansão. Essa identificação deve ser feita através do engajamento com essas comunidades locais ou povos indígenas.
Identificar se as atividades, projetos ou expansões propostas podem reduzir os direitos, queixas ou interesses identificados no Passo 1 – b e c. Este é o caso em circunstâncias que incluem, mas não se limitam a:
Terra atualmente usada por comunidades, ou membros de uma comunidade, para atividades primárias de subsistência.
Comunidades ou membros de uma comunidade perderiam seu acesso ou teriam acesso reduzido aos recursos naturais utilizados para consumo local ou subsistência.
Passo 2 – Planejamento, pesquisa e análise
Conduzir o mapeamento participativo de uso de terras e recursos.
Avaliar os impactos potenciais (positivos e negativos) do projeto.
Envolver partes independentes para apoiar no processo de mapeamento e avaliação. As comunidades têm o direito de escolher uma parte independente que possa os auxiliar no processo CLPI. Essas partes independentes podem incluir ONGs locais. Partes independentes também devem se envolver no processo CLPI para agir como verificadores imparciais da conformidade com os passos e acordos do processo CLPI.
Redefinir e revisar o projeto, se necessário, para endereçar os potenciais impactos relativos aos direitos de povos Indígenas e comunidades locais.
Passo 3 - Consulta
Fornecer aos representantes da comunidade uma descrição das atividades do projeto, benefícios e impactos apresentados de forma que seja acessível e apropriada aos níveis de educação dos representantes da comunidade e para o contexto cultural.
Viabilizar tempo suficiente para que a comunidade consulte internamente em relação a aceitação do projeto proposto.
Consultar a comunidade para determinar se eles concordarão com o projeto (Decisão de PARAR / PROSSEGUIR) e sob quais condições.
Redefinir e revisar o projeto, se necessário, para endereçar as preocupações levantadas pela comunidade durante a consulta.
Passo 4 - Negociação
Se a comunidade concordar com o projeto, negocie os termos do acordo para prosseguir. Esses termos devem incluir acesso contínuo às terras e aos recursos afetados, compensação justa pela perda do uso da terra e dos recursos proporcional à perda e/ou uma participação equitativa nos benefícios do projeto.
Facilitar acesso à aconselhamento legal para as comunidades para apoiá-las no processo de negociação, se necessário. Assessoramento legal e acesso a partes independentes devem ser disponibilizados as comunidades ao longo do processo CLPI, mas especialmente na fase de negociação.
Desenvolver um plano de monitoramento e resolução de conflitos, que inclui um mecanismo acordado para que a comunidade e seus membros possam fazer reclamações e tê-las plenamente consideradas e resolvidas.
Outras informações
Data da primeira publicação deste documento (v. 1.0): 1º de julho de 2022.
Documentos indicados como “vinculantes” devem ser cumpridos para certificação. Documentos indicados como “não vinculantes” fornecem informações não obrigatórias para ajudar os leitores a entender e implementar requisitos e outros conteúdos vinculantes.
Declaração sobre Traduções
Para qualquer dúvida relacionada ao significado exato de informações contidas na tradução, por favor referir à versão oficial em inglês para esclarecimentos. Quaisquer erros ou diferenças de sentido criadas nas traduções não são vinculantes e não têm efeitos para propósitos de auditoria ou certificação.
A reprodução, modificação, distribuição ou republicação deste conteúdo é estritamente proibida sem o consentimento prévio e por escrito da Rainforest Alliance.
Mais informações?
Para obter ajuda em relação ao Certificado Rainforest Alliance, entre em contato com nossa equipe de Suporte ao membro em customersuccess@ra.org.
Para mais informações sobre a Rainforest Alliance, visite www.rainforest-alliance.org/pt-br, contate info@ra.org ou o escritório da Rainforest Alliance em Amsterdã, no endereço De Ruijterkade 6, 1013AA Amsterdã, Países Baixos.
O prazo começa no momento em que a reclamação é recebida. ↑
O Comitê de Gênero/pessoa responsável é necessário apenas para DCs de produção agrícola e deve estar envolvido no processo de remediação em casos de violência de gênero e discriminação de gênero. ↑
Se um caso for identificado por um auditor durante uma auditoria, evidências de que correções foram implementadas, de que uma análise de causa raiz foi realizada e de que ações corretivas estão planejadas devem ser enviadas à EC em até 10 semanas após o último dia de auditoria (ao invés de 12 semanas). Para maiores informações, veja as Regras de Certificação e Auditoria da Rainforest Alliance. ↑
Se um caso for identificado por um auditor durante uma auditoria, a remediação completa do caso (estágio 4) deve estar completa antes da próxima auditoria e no máximo em 50 semanas após o último dia da auditoria anterior (ao invés de 52 semanas). Evidências de implementação do plano de ação corretiva deve ser enviada à EC ao menos 2 semanas antes da próxima auditoria. Para maiores informações, veja as Regras de Certificação e Auditoria da Rainforest Alliance. ↑