Anexo de Produção Agrícola v1.4

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Título:

Anexo de Produção Agrícola

Código:

A-07-SCRL-B-FA

Versão:

1.4

Aplicável a:

Detentores de Certificado de Produção Agrícola

Aplicabilidade:

Conteúdo vinculante

Efetivo a partir de:

1º de março de 2026

Valido até:

Até segunda ordem

Publicado em:

8 de setembro de 2025

Relacionado a

A-1-S-B-F-V1.4 Norma de Agricultura Sustentável da Rainforest Alliance.

A-33-R-B-FA-V1.0 Norma de Agricultura Regenerativa da Rainforest Alliance.

Substitui:

A-07-SCRL-B-FA-V1.3 Anexo Produção Agrícola

O que este documento aborda?

Este anexo contém conteúdo vinculante adicional relacionado aos requisitos incluídos nas normas da Rainforest Alliance relacionadas à produção agrícola.

Este documento inclui:

  • Informações adicionais relacionadas aos requisitos fundamentais sobre gestão de agroquímicos, incluindo Lista de Pesticidas Proibidos, Lista de Pesticidas Obsoletos e Lista de Mitigação de Riscos.

  • Detalhes adicionais sobre Saúde e Segurança para trabalhadores que manuseiam pesticidas para a Norma de Agricultura Sustentável.

  • Informações adicionais sobre práticas agrícolas para a Norma de Agricultura Regenerativa.

Quando e como usar este documento?

Este documento oferece aos Detentores de Certificado e Órgãos de Certificação detalhes adicionais sobre requisitos e sua implementação. Este documento está dividido em três seções:

  • Requisitos Fundamentais para as Normas de Produção Agrícola.

  • Requisitos para a Norma de Agricultura Sustentável.

  • Requisitos para a Norma de Agricultura Regenerativa.

Requisitos fundamentais são aplicáveis a todas as Normas de Agricultura. Os requisitos das seções da Norma de Agricultura Sustentável e da Norma de Agricultura Regenerativa incluem requisitos especializados e/ou de melhoria contínua aplicáveis ​à respectiva norma.

Mudanças na atualização da v1.3 para v1.4

Seção

O que mudou

Ao longo do documento

Inclusão de seções abrangentes para requisitos fundamentais comuns e requisitos específicos da Norma de Agricultura Sustentável e da Norma de Agricultura Regenerativa.

Ao longo do documento

Reformulação do texto para maior clareza.

Requisitos fundamentais

Reorganização dos requisitos fundamentais de gestão de agroquímicos e texto alterado para maior clareza.

1.1 Lista de Pesticidas Proibidos

Adição de ingredientes ativos da lista de Mitigação de Riscos conforme com as convenções de Roterdã e Estocolmo.

2.1 Lista de Pesticidas para Mitigação de Risco

Remoção de ingredientes ativos adicionados à Lista de Pesticidas Proibidos.

3. Procedimento de Uso Excepcional

Condições adicionadas para solicitações de exceções por DCs certificados sob a Norma de Agricultura Regenerativa.

Requisitos para a Norma de Agricultura Sustentável

Requisito especializado 5.6.13 movido para esta seção.

Norma de Agricultura Regenerativa

Inclusão de informações adicionais sobre requisitos especializados e de melhoria contínua da nova Norma de Agricultura Regenerativa.

Requisitos fundamentais para as Normas de Produção Agrícola  

Esta seção fornece mais detalhes para a implementação dos respectivos requisitos fundamentais da Norma de Agricultura Sustentável (NAS) da Rainforest Alliance e da Norma de Agricultura Regenerativa (NAR).

1. Não uso de pesticidas proibidos e obsoletos

Fazendas certificadas são estritamente proibidas de usar pesticidas proibidos e obsoletos. Essas substâncias são classificadas como Pesticidas Altamente Perigosos (PHAs), representando riscos significativos à saúde humana e ao meio ambiente, ou não são mais registradas formalmente, produzidas ou são amplamente proibidas.

1.1 Lista de Pesticidas Proibidos vinculados ao 4.6.1

A Lista de Pesticidas Proibidos das Normas da Rainforest Alliance é baseada nas Orientações da FAO/OMS para Pesticidas Altamente Perigosos[1]. Essas orientações incluem uma definição de Pesticidas Altamente Perigosos (PAPs) seguindo oito critérios. A Lista de Pesticidas Proibidos da Rainforest Alliance tem oito colunas que se referem a cada um desses critérios.

  1. Categoria 1A da OMS, Extremamente perigoso para a saúde humana, ou 1B Altamente perigoso para a saúde humana - indicado na tabela como Toxicidade Aguda.

  2. Sistema Harmonizado Global de Classificação e Rotulagem de Químicos (GHS), conhecido ou presumido como cancerígeno (Categorias 1A e 1B) - indicados na tabela como Toxicidade Crônica, coluna cancerígeno.

  3. Sistema Harmonizado Global de Classificação e Rotulagem de Químicos (GHS), conhecido ou presumido como mutagênico (Categorias 1A e 1B) - indicados na tabela como Toxicidade Crônica, coluna mutagênico.

  4. Sistema Harmonizado Global de Classificação e Rotulagem de Químicos (GHS), conhecido ou presumido como tóxico reprodutivo (Categorias 1A e 1B) - indicados na tabela como Toxicidade Crônica, coluna tóxico reprodutivo.

  5. Protocolo de Montreal, Substâncias Esgotadoras de Ozônio - indicados na tabela como Convenção Internacional, letra M.

  6. Convenção de Roterdã (conforme contido no Anexo III da Convenção e sujeito ao procedimento PIC) - indicado na tabela como Convenção Internacional, letra R.

  7. Convenção de Estocolmo, Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) - indicado na tabela como Convenção Internacional, letra S.

  8. Efeitos severos, os ingredientes ativos e formulações dos pesticidas mostraram uma alta incidência de efeitos adversos severos ou irreversíveis na saúde humana ou no meio ambiente, conforme interpretado pela Rainforest Alliance - indicado na tabela como Efeitos Severos.

Os especialistas técnicos da Rainforest Alliance regularmente revisarão a Lista de Pesticidas Proibidos da Rainforest Alliance. Os pesticidas adicionados às respectivas listas de referência do Protocolo de Montreal, Convenção de Roterdã, Convenção de Estocolmo, OMS (Classe 1A ou 1B), ou GHS (cancerígeno 1A/1B, mutagênico 1A/1B, toxicidade reprodutiva 1A/1B) serão inclusas em uma versão revisada desta lista. Novas evidências de substâncias que causam uma alta incidência de danos severos ou irreversíveis à saúde humana ou ao meio ambiente também terão sua inclusão considerada. Um período de eliminação gradual será definido para as substâncias recém adicionadas para apoiar que os produtores encontrem alternativas.

Os produtores devem considerar isso e usar métodos alternativos onde possível, para gradualmente eliminar esses pesticidas antecipadamente à sua inclusão nas listas dessas convenções.

Abreviações principalmente utilizadas: A: Acaricida, Ad: Adjuvante, Fun: Fungicida, Fum: Fumegante, H: Herbicida, I: Inseticida, N: Nematicida, R: Raticida, Pres.Mad.: Preservação de madeira

PESTICIDAS PROIBIDOS
Ingrediente Ativo ou grupo

Número CAS

Uso principal

Toxicidade Aguda

Toxicidade Crônica

Convenções Internacionais

Efeitos severos

Cancerígeno

Mutagênico

Tóxico reprodutivo

1.

Abamectina

71751-41-2

I

1B

2.

Acetoclor

34256-82-1

A, I, N

3.

Acroleína

107-02-8

H

1B

4.

Alaclor

15972-60-8

H

R

5.

Aldicarbe

116-06-3

I, A

1A

R

6.

Alfa-cloridrina

96-24-2

R

1B

7.

Alfa-BHC; Alfa-HCH

319-84-6

I, A

S

8.

Fosfito de Alumínio

20859-73-8

Fum

9.

Amitrol

61-82-5

H

10.

Óleo de antraceno

90640-80-5

Múltiplo

11.

Arsênico e seus compostos

Diversos

Múltiplo

1B (a)

12.

Atrazina

1912-24-9

H

13.

Azafenidina

68049-83-2

H

14.

Azinfos-etil

2642-71-9

I, A

1B

15.

Azinfos-metil

86-50-0

I, A

1B

R

16.

Benomil

17804-35-2

Fun

17.

Beta-ciflutrina; Ciflutrina

68359-37-5

I, A

1B

18.

Beta-HCH; Beta-BCH

319-85-7

I, A

S

19.

Blasticidina-S

2079--00-7

Fun

1B

20.

Bórax; Boratos

Diversos

I, A

21.

Ácido Bórico

10043-35-3

I, A

22.

Brodifacoum

56073-10-0

R

1A

23.

Bromadiolona

28772-56-7

R

1A

24.

Brometalina

63333-35-7

R

1A

25.

Bromofós-etil

4824-78-6

I

1B

26.

Bromoxinil[2]

1689-84-5

H

27.

Butirato de Bromoxinil

3861-41-4

H

28.

Heptanoato de Bromoxinil

56634-95-8

H

29.

Octanoato de Bromoxinil

1689-99-2

H

30.

Butocarboxim

34681-10-2

I, A

1B

31.

Butoxicarboxim

34681-23-7

I, A

1B

32.

Cadusafós

95465-99-9

N, I, A

1B

33.

Cianeto de Cálcio

592-01-8

R

1A

34.

Captafol

2425-06-1

Fun

1A

R

35.

Carbendazim

10605-21-7

Fun

36.

Carbetamida

16118-49-3

H

37.

Carbofurano

1563-66-2

I, A

1B

R

38.

Carbosulfan

55285-14-8

I, A

1B

R

39.

Clordano

12789-03-6

I, A

R, S

40.

Cloretoxifós

54593-83-8

I, A

1A

41.

Clorfenvinfós

470-90-6

I, A

1B

42.

Clormifós

24934-91-6

I, A

1A

43.

Clorofacinona

3691-35-8

R

1A

44.

Clorotalonil

1897-45-6

Fun

45.

Clortolurão

15545-48-9

H

46.

Clorpirifós

2921-88-2

I, A

47.

Clorpirifós-metil

5598-13-0

I, A

48.

Clotianidina

210880-92-5

I, A

49.

Cumafós

56-72-4

I, A

1B

50.

Cumatetralil

5836-29-3

R

1B

51.

Creosoto

8001-58-9

Pres. Mad.

52.

Ciproconazol

94361-06-5

Fun

53.

DDT

50-29-3

I, A

R, S

54.

Demeton-S-metil

919-86-8

I, A

1B

55.

Diclorvos; DDVP

62-73-7

I, A

1B

56.

Dicofol

115-32-2

I, A

S

57.

Dicrotofós

141-66-2

I, A

1B

58.

Difenacoum

56073-07-5

R

1A

59.

Difetialona

104653-34-1

R

1A

60.

Dimethomorf[3]

110488-70-5

Fun

61.

Dimoxistrobina

149961-52-4

Fun

62.

Dinocap

39300-45-3

Fun

63.

Dinoterb

1420-07-1

H

1B

64.

Difacinona

82-66-6

R

1A

65.

Disulfoton

298-04-4

I, A

1A

66.

DNOC e seus sais

Diversos

Fun

1B

R

67.

Formulação em pó contendo uma combinação de: Benomil ≥7 %, Carbofurano ≥10%, Tirame ≥15%.

Diversos

I, A

R

68.

E- Fosfamida

297-99-4

I, A

1A

R

69.

Edifenfós

17109-49-8

I, A

1B

70.

Endosulfan; Alfa-Endosulfan; Beta-Endosulfan*

115-29-7; 959-98-8; 33213-65-9

I, A

R, S

71.

Epicloridrina

106-89-8

I, A

72.

EPN 300

2104-64-5

I, A

1A

73.

Epoxiconazol

133855-98-8

Fun

74.

Etiofencarbe

29973-13-5

I, A

1B

75.

Etoprofós; Etoprop

13194-48-4

N, I, A

1A

76.

Dibrometo de etileno; 1,2- Dibrometano

106-93-4

Fum

R

77.

Dicloreto de etileno; 1,2- Dicloretano

107-06-2

Fum

R

78.

Óxido de Etileno

75-21-8

Fum

R

79.

Etileno-tiouréia

96-45-7

Outro

80.

Famphur

52-85-7

I, A

1B

81.

Fenamifós

22224-92-6

N, I, A

1B

82.

Fenthion

55-38-9

I, A

1B

R

83.

Fenclorazol-etil

103112-35-2

H

84.

Acetato de Fentina

900-95-8

Fun

85.

Hidróxido de Fentina

76-87-9

Fun

86.

Fipronil

120068-37-3

I, A

87.

Flocumafen

90035-08-8

R

1A

88.

Fluazifop-butil

69806-50-4

H

89.

Flucitrinato

70124-77-5

I, A

1B

90.

Fluoroacetamida

640-19-7

I, A

1B

R

91.

Flusilazol

85509-19-9

Fun

92.

Formetanato

22259-30-9

I, A

1B

93.

Furatiocarbe

65907-30-4

I, A

1B

94.

Sais e isômeros de glufosinato de amônio

Diversos

H

95.

Heptenofós

23560-59-0

I, A

1B

96.

Hexaclorobenzeno

118-74-1

Fun

1A

R, S

97.

Hexclorociclohexano; BHC isômeros mesclados

608-73-1

I, A

R

98.

Cianeto de hidrogênio

74-90-8

Fum

1A

99.

Imidacloprida

138261-41-3

I, A

100.

Iprodiona

36734-19-7

Fun

101.

Isoxation

18854-01-8

I, A

1B

102.

Lindano

58-89-9

I, A

R,S

103.

Linurom

330-55-2

H

104.

Fosfito de Magnésio

12057-74-8

Fum

105.

Mancozebe[4]

8018-01-7

Fun

106.

Mecarbam

2595-54-2

I, A

1B

107.

Mercúrio e seus compostos

Diversos

Fun

R

108.

Metamidofós

10265-92-6

I, A

1B

R

109.

Metidation

950-37-8

I, A

1B

110.

Metoxiclor

72-43-5

I

1B

S

111.

Metiocarbe

2032-65-7

I, A

1B

112.

Metomil

16752-77-5

I, A

1B

113.

Brometo de metila

74-83-9

Fum

M

114.

Mevinfós

7786-34-7

I, A

1A

115.

Molinato

2212-67-1

H

116.

Monocrotofós

6923-22-4

I, A

1B

R

117.

Nicotina

54-11-5

I, A

1B

118.

Nitrobenzeno

98-95-3

I, A

119.

Ometoato

1113-02-6

I, A

1B

120.

Oxamil

23135-22-0

N, I, A

1A

121.

Oxidemeton-metil

301-12-2

I, A

1B

122.

Óleos parafinados com um conteúdo de DMSO >3%

Diversos

Adj, A, Fun

123.

Paraquat

4685-14-7

H

124.

Dicloreto de paraquate

1910-42-5

H

125.

Paration

56-38-2

I, A

1A

R

126.

Paration-metil

298-00-0

I, A

1A

R

127.

PCP; Pentaclorfenol e seus sais

87-86-5

Pres. Mad.

1B

R, S

128.

Forato

298-02-2

I, A

1A

R

129.

Fosfamidon

13171-21-6

I, A

1A

R

130.

Fosfina

7803-51-2

Fum

131.

Profoxydim

139001-49-3

H

132.

Propetanfós

31218-83-4

I, A

1B

133.

Propiconazol

60207-90-1

Fun

134.

Óxido de propileno, Oxirano

75-56-9

Fum

135.

Quizalofop-p-tefuril

119738-06-6

H

136.

Silaflufem

105024-66-6

I, A

137.

Cianeto de sódio

143-33-9

R

1B

138.

Fluoracetato de Sódio (1080)

62-74-8

R

1A

139.

Espirodiclofeno

148477-71-8

I, A

140.

Estricnina

57-24-9

R

1B

141.

Sulfluramida

4151-50-2

I, A

R, S

142.

Sulfotep

3689-24-5

I, A

1A

143.

Tebupirimifós

96182-53-5

I, A

1A

144.

Teflutrin

79538-32-2

I, A

1B

145.

Tepraloxidim

149979-41-9

H

146.

Terbufós

13071-79-9

N, I, A

1A

147.

Sulfato de Tálio

7446-18-6

R

1B

148.

Tiacloprida[5]

111988-49-9

I, A

149.

Tiametoxam

153719-23-4

I, A

150.

Tiofanox

39196-18-4

I, A

1B

151.

Tiometon

640-15-3

I, A

1B

152.

Tioureia

62-56-6

Múltiplo

153.

Triadimenol

55219-65-3

Fun

154.

Triazofós

24017-47-8

I, A

1B

155.

Compostos de Tributilestanhos

Diversos

Fun

R

156.

Triclorfon; Metrifonato

52-68-6

I, A

R

157.

Tridemorph

81412-43-3

Fun

158.

Triflumizol

68694-11-1

Fun

159.

Vamidotion

2275-23-2

I, A

1B

160.

Vinclozolina

50471-44-8

Fu

161.

Varfarina

81-81-2

R

1B

162.

Z-Fosfamidon

23783-98-4

I, A

1A

R

163.

Fosfito de Zinco

1314-84-7

R

1B

(a): algumas atividades neste grupo são classificadas como OMS 1a ou OMS 1b

1.2 Lista de Pesticidas Obsoletos vinculados ao 4.6.1

A tabela abaixo inclui a Lista de Pesticidas Obsoletos das Normas da Rainforest Alliance. Esses ingredientes ativos não são mais registrados ou produzidos formalmente ou são amplamente proibidos. Esses pesticidas estão listados porque ainda podem estar disponíveis em países onde produtores certificados pela Rainforest Alliance operam.

PESTICIDAS OBSOLETOS
(Ingrediente Ativo)

Número CAS

1.

2,3,4,5-Bistetrahidro-2- furaldeída

126-15-8

2.

2,4,5-T

93-76-5

3.

2,4,5-TCP, sal potássico

35471-43-3

4.

Aldrina

309--00-2

5.

Binapacril

485-31-4

6.

Cloranil

118-75-2

7.

Clordecona (Kepona)

143-50-0

8.

Clordimeform

6164-98-3

9.

Clorobenzilato

510-15-6

10.

DBCP

96-12-8

11.

Diedrina

60-57-1

12.

Dinoseb e seus sais e esteres

88-85-7

13.

Endrina

72-20-8

14.

Heptaclor

76-44-8

15.

Leptofós

21609-90-5

16.

Mirex

2385-85-5

17.

Nitrofen

1836-75-5

18.

Octametilpirofós Oramida (OMPA)

152-16-9

19.

Profam

122-42-9

20.

Safrol

94-59-7

21.

Silvex

93-72-1

22.

Estrobano

8001-50-1

23.

TDE

72-54-8

24.

Toxafeno (Campeclor)

8001-35-2

2. Lista de Pesticidas em Mitigação de Risco

O uso de pesticidas em Mitigação de Risco é desencorajado, e produtores devem se esforçar para evitar o uso destes pesticidas já que são conhecidos por representar riscos significativos à saúde humana e ao meio ambiente. Essas substâncias devem ser aplicadas apenas dentro do contexto de uma estratégia de MIP, e apenas quando as medidas de mitigação de risco relacionadas para proteger as pessoas e o meio ambiente estiverem completamente implementadas.

2.1 Lista de Pesticidas em Mitigação de Risco associados ao 4.6.2

A lista de Mitigação de Riscos das Normas da Rainforest Alliance é baseada no trabalho da ferramenta de análise de risco do estado da arte ipmPRiME do Centro de Proteção Integrado de Plantas da Universidade do Estado do Oregon e seus resultados mais recentes[6]. O uso dessas substâncias é permitido apenas dentro do contexto de uma estratégia de MIP e quando as medidas de mitigação de risco relacionadas indicadas abaixo da tabela estiverem completamente implementadas.

Principais abreviações utilizadas: A: Acaricida, Ad: Adjuvante, Fun: Fungicida, Fum: Fumegante, H: Herbicida, I: Inseticida, N: Nematicida, R: Raticida, Pres.Mad.: Preservação de madeira

PESTICIDAS DE MITIGAÇÃO DE RISCO

Número CAS

Uso principal

EPI

de alto nível

Risco

aquático

Risco

aquático

Risco polinizadores

Risco espectadores

1.

1,3-Dicloropropeno

542-75-6

Fum

2.

2,4-D, 2-éster etilexil

1928-43-4

H

3.

2,4-D, éster isooctílico

53404-37-8

H

4.

Acefato

30560-19-1

I, A

5.

Acequinocil

57960-19-7

I, A

6.

Acetamiprida

135410-20-7

I, A

7.

Acifluorfen, sal sódico

62476-59-9

H

8.

Amitraz

33089-61-1

I, A

9.

Anilazina

101-05-3

Fun

10.

Azoxistrobina

131860-33-8

Fun

11.

Bendiocarbe

22781-23-3

I, A

12.

Benfluralina

1861-40-1

H

13.

Benfuracarbe

82560-54-1

I, A

14.

Bensulida

741-58-2

H

15.

Bentazone, sal sódico

50723-80-3

H

16.

Bifentrina

82657-04-3

I, A

17.

Bromacil

314-40-9

H

18.

Captan

133-06-2

Fun

19.

Carbaril

63-25-2

I, A

20.

Cartap

15263-53-3

I, A

21.

Clorfenapir

122453-73-0

I, A

22.

Cloropicrin

76-06-2

Fum

23.

Clozolinato

84332-86-5

Fun

24.

Hidróxido de Cobre

20427-59-2

Fun

25.

Óxido de Cobre (ic)

1317-38-0

Fun

26.

Óxido de Cobre (ous)

1317-39-1

Fun

27.

Oxicloreto de Cobre

1332-40-7

Fun

28.

Sulfato de oxicloreto de cobre

8012-69-9

Fun

29.

Sulfato de Cobre (Anidro)

7758-98-7

Fun

30.

Sulfato de Cobre (Pentahidrato)

7758-99-8

I, A

31.

Extratos de raiz cúbica

Sem CAS

32.

Cianazina

21725-46-2

H

33.

Cicloato

1134-23-2

H

34.

Cialotrin

68085-85-8

I, A

35.

Cialotrin, gama

76703-62-3

I, A

36.

Cialotrin, lambda

91465-08-6

I, A

37.

Cipermetrina, alfa

67375-30-8

I, A

38.

Cipermetrina, beta

65731-84-2

I, A

39.

Dazomet

533-74-4

Fum

40.

Deltametrina

52918-63-5

I, A

41.

Diazinona

333-41-5

I, A

42.

Diclobenil

1194-65-6

H

43.

Dicloran

99-30-9

Fun

44.

Diclofope-metil

51338-27-3

H

45.

Sulfato de Difenzoquat-metil

43222-48-6

H

46.

Diflubenzuron

35367-38-5

I, A

47.

Dimetenamida

87674-68-8

H

48.

Dimetenamida-P

163515-14-8

H

49.

Dimetoato

60-51-5

I, A

50.

Dinotefuran

165252-70-0

I, A

51.

Dibrometo de Diquate

85--00-7

H

52.

Íon de Diquate

2764-72-9

H

53.

Diuron

330-54-1

H

54.

Dodina

2439-10-3

Fun

55.

Aletrina D-Trans (Bioaletrina)

584-79-2

I, A

56.

Benzoato de Emamectina

137512-74-4

I, A

57.

EPTC

759-94-4

H

58.

Esfenvalerato

66230-04-4

I, A

59.

Etalfluralina

55283-68-6

H

60.

Etion

563-12-2

I, A

61.

Etoxazol

153233-91-1

I, A

62.

Famoxadona

131807-57-3

Fun

63.

Óxido de Fenbutatina

13356-08-6

I, A

64.

Fenitrotion

122-14-5

I, A

65.

Fenoxicarbe

79127-80-3 / 72490-01-8

I, A

66.

Fenpropatrina

39515-41-8

I, A

67.

Fenpiroximato

134098-61-6

I, A

68.

Fenvalerato

51630-58-1

I, A

69.

Ferbam

14484-64-1

Fun

70.

Fluazinam

79622-59-6

Fun

71.

Flufenacet

142459-58-3

H

72.

Flumioxazina

103361-09-7

H

73.

Fluopiran

658066-35-4

Fun

74.

Flupiradifurona

951659-40-8

I, A

75.

Folpet

133-07-3

Fun

76.

Sódio Fomesafeno

108731-70-0

H

77.

Hidrocloreto de Formetanato

23422-53-9

I, A

78.

Glifosato, sal Isopropilamina

38641-94-0

H

79.

jk

81591-81-3

H

80.

Haloxifop-P

95977-29-0

H

81.

Hexazinona

51235-04-2

H

82.

Indoxacarbe, S-Isômero

173584-44-6

I, A

83.

Iodosulfuron metil, sal sódico

144550-36-7

H

84.

Isoxaben

82558-50-7

H

85.

Lenacil

2164-08-1

H

86.

Cal-enxofre

1344-81-6

I, A

87.

Lufenuron

103055-07-8

I, A

88.

Malation

121-75-5

I, A

89.

Hidrazida Maleica

123-33-1

H

90.

Hidrazida Maleica, sal potássico

28382-15-2

H

91.

Manebe

12427-38-2

Fun

92.

MCPA, 2-ester etil hexil

29450-45-1

H

93.

MCPA, ester isoóctil

26544-20-7

H

94.

Metalaxil

57837-19-1

Fun

95.

Metam

144-54-7

Fum

96.

Metam Potássio

137-41-7

Fum

97.

Metam Sódio

137-42-8

Fum

98.

Metconazol

125116-23-6

Fun

99.

Metopreno

40596-69-8

I, A

100.

Iodeto-metil

74-88-4

Fum

101.

Isotiocianato-metil

556-61-6

I, A

102.

Metiram

9006-42-2

Fun

103.

Metolaclor

51218-45-2

H

104.

Metolaclor (S)

87392-12-9

H

105.

Metribuzina

21087-64-9

H

106.

Óleo mineral, refinado

8042-47-5

I, A

107.

Monolinuron

1746-81-2

H

108.

Miclobutanil

88671-89-0

Fun

109.

Naled

300-76-5

I, A

110.

Napropamida

15299-99-7

H

111.

Norflurazona

27314-13-2

H

112.

Novalurona

116714-46-6

I, A

113.

Orizalina

19044-88-3

H

114.

Oxadiazona

19666-30-9

H

115.

Oxicarboxina

5259-88-1

Fun

116.

Oxifluorfeno

42874-03-3

H

117.

Oxitioquinox; Quinometionato

2439-01-2

Fun, A

118.

PCNB (Quintozeno)

82-68-8

Fun

119.

Pendimetalina

40487-42-1

H

120.

Permetrina

52645-53-1

I, A

121.

Fosalona

2310-17-0

I, A

122.

Fosmeto

732-11-6

I, A

123.

Pirimicarbe

23103-98-2

I, A

124.

Pirimifós-metil

29232-93-7

I, A

125.

Profenofós

41198-08-7

I, A

126.

Prometrina

7287-19-6

H

127.

Hidrocloreto de Propamocarbe

25606-41-1

Fun

128.

Propanil

709-98-8

H

129.

Propargita

2312-35-8

I, A

130.

Propoxur

114-26-1

I, A

131.

Prosulfurona

94125-34-5

H

132.

Piraclostrobina

175013-18-0

Fun

133.

Pirazofós

13457-18-6

Fun

134.

Piretrina

8003-34-7

I, A

135.

Piridabeno

96489-71-3

I, A

136.

Piridalil

179101-81-6

I, A

137.

Resmetrina

10453-86-8

I, A

138.

Roterona

83-79-4

I, A

139.

S-Dimetenamida

163515-14-8

H

140.

Simazina

122-34-9

H

141.

Clorato de Sódio

7775-09-9

H

142.

Tetratiocarbonato de Sódio

7345-69-9

Fun

143.

Spinetoram (XDE-175-J)

187166-40-1

I, A

144.

Spinosad (mistura de Fatores A & D)

131929-60-7 /

168316-95-8

I, A

145.

Sulfentrazona

122836-35-5

H

146.

Tecnazeno

117-18-0

Fun

147.

Teflubenzurona

83121-18-0

I, A

148.

Terrazol; etridiazol

2593-15-9

Fun

149.

Tetraclorvinfós, Isômero-Z

22248-79-9

I, A

150.

Tetraconazol

112281-77-3

Fun

151.

Tiabendazol

148-79-8

Fun

152.

Tiobencarbe

28249-77-6

H

153.

Tiodicarbe

59669-26-0

M

154.

Tiofanato-metil

23564-05-8

Fun

155.

Tolfenpirade

129558-76-5

I, A

156.

Trialato

2303-17-5

H

157.

Triazamato

112143-82-5

I, A

158.

Triclopir, Sal trietilamino

57213-69-1

H

159.

Trifloxistrobina

141517-21-7

Fun

160.

Triflumuron

64628-44-0

I, A

161.

Trifluralina

1582-09-8

H

162.

Triforina

26644-46-2

Fun

163.

Triticonazol

131983-72-7

Fun

164.

Zeta-Cipermetrina

52315-07-8

I, A

165.

Zineb

12122-67-7

Fun

166.

Ziram

137-30-4

Fun

2.2 Medidas de mitigação de risco para uso de pesticidas para mitigação de risco, vinculadas ao 4.6.2

Se substâncias da Lista de Pesticidas em Mitigação de Risco são utilizados, as seguintes medidas de mitigação de risco específicas devem ser implementadas conforme as diferentes categorias de risco:

  1. Pesticidas indicando proteção pessoal de alto nível requerida significa que as análises de riscos de exposição ocupacional demonstraram potencial para riscos agudos ou crônicos significativos de exposição. Os pesticidas listados sob Equipamento de Proteção Individual (EPI) de Alto Nível são aplicados apenas se:

    1. O EPI é usado conforme prescrito no rótulo do produto ou Ficha de Segurança do Material (FSM). Se os rótulos não fornecerem detalhes sobre o EPI para os aplicadores, roupa básica de proteção com proteção para os olhos (isto é, máscara facial ou óculos) e proteção respiratória (isto é, um respirador) devem ser usados.

  2. Pesticidas listados como de risco à vida aquática ou de risco à vida silvestre terrestre são aplicados apenas se:

    1. Mecanismos estão estabelecidos e mantidos para evitar a contaminação por pesticidas, através de deriva de pulverização ou por outros meios, de áreas tratadas para outras áreas não tratadas incluindo todos os ecossistemas naturais, estradas públicas, áreas com atividade humana e infraestrutura. Tais mecanismos incluem barreiras vegetativas não-cultivadas, áreas de não aplicação ou outros métodos efetivos.

  3. Pesticidas listados como de risco a polinizadores são aplicados apenas se:

    1. Pesticidas menos tóxicos e eficazes não estão disponíveis; e

    2. A exposição de ecossistemas naturais aos pesticidas é minimizada pelo estabelecimento de áreas de não aplicação, ou barreiras vegetativas funcionais; e

    3. O contato de polinizadores com essas substâncias é reduzido através de:

      1. As substâncias não são aplicadas em mato em florada ou este mato em florada é removido; e

      2. As substâncias não são aplicadas enquanto o cultivo está no seu pico de florada.

        Não aplicável para banana, cacau, uva, capim-limão, abacaxi, psílio, cana de açúcar e chá.

  4. Pesticidas listados como de risco para observadores, tem um risco de inalação elevado, e são aplicados apenas se:

    1. Os Intervalos de Entrada Restrita (IERs) são respeitados; e

    2. Todos os locais de aplicação estão sinalizados para indicar risco de inalação aos observadores.

    3. Os manipuladores de pesticidas usam respiradores com cartucho ou tubulação de vapor orgânico (VO) com qualquer filtro da série N, R, P ou 100.

Observadores são definidos como pessoas, além dos trabalhadores da fazenda, manipuladores de pesticidas, ou suas famílias, que são expostas aos pesticidas através de inalação.

3. Procedimentos de uso excepcional

Para dar suporte aos produtores na eliminação gradual de Pesticidas Altamente Perigosos, em circunstâncias excepcionais, exceções podem ser concedidas para o uso de ingredientes ativos incluídos na lista de pesticidas proibidos da Rainforest Alliance. As exceções podem ser concedidas para cultivos/pragas e escopos geográficos (país ou parte do país) específicos.

Para Detentores de Certificados certificados sob a Norma de Agricultura Regenerativa, as solicitações de exceção são avaliadas com base na disponibilidade de alternativas viáveis, na toxicidade das substâncias e em seu impacto potencial na saúde e recuperação a longo prazo do ecossistema.

3.1 Política de Uso Excepcional vinculada ao 4.6.2

As exceções e condições concedidas para cada solicitação de uso de pesticidas proibidos estão incluídas na Política de Uso Excepcional vinculada ao requisito fundamental 4.6.2 das Normas da Rainforest Alliance. Os produtores não precisam obter aprovações adicionais para usar uma exceção que já está inclusa na Política de Uso Excepcional.

Quando exceções são concedidas, elas são concedidas por um período de tempo específico e limitado. Em casos em isso não for realista, a Rainforest Alliance poderá escolher um prazo diferente. Após uma avaliação pela equipe técnica de MIP da Rainforest Alliance, quaisquer exceções concedidas serão incorporadas à Política de Uso Excepcional. Esta política será revisada e publicada semestralmente seguindo o procedimento descrito abaixo.

  1. O Detentor de Certificado envia uma aplicação oficial para usar um ingrediente ativo proibido por meio do formulário Solicitações de Uso Excepcional de Pesticidas.

  2. Os pedidos enviados até 30 de junho serão analisados ​​no segundo semestre do mesmo ano, enquanto aqueles enviados entre 1º de julho e 31 de dezembro serão analisados ​​no primeiro semestre do ano seguinte.

  3. A Rainforest Alliance publicará uma versão atualizada da Política de Uso Excepcional, incluindo as exceções concedidas e suas condições, em janeiro e julho de cada ano.  

3.2 Exceções de emergência

Nos casos em que há necessidade urgente e temporária justificável de usar um ingrediente ativo proibido não coberto pelo procedimento da Política de Uso Excepcional, os Detentores de Certificado podem solicitar uma exceção de emergência. Essas exceções são específicas para cada Detentor de Certificado, temporárias, únicas e não prorrogáveis.  

Para enviar uma solicitação de emergência, os Detentores de Certificado devem preencher este formulário de Solicitações de Emergência para Uso Excepcional de Pesticidas detalhando a necessidade, contexto e período em que a substância é necessária.

A equipe técnica do MIP avaliará as solicitações e, em no mínimo cinco dias úteis, uma resposta será enviada diretamente ao Detentor de Certificado. A resposta informará o Detentor de Certificado se uma exceção foi concedida e descreverá quaisquer condições aplicáveis.

4. Condições para aplicação aérea de pesticidas

Esta seção fornece os requisitos para a aplicação de pesticidas com veículos aéreos pilotados e drones para cumprir com o requisito fundamental 4.6.7 das normas da Rainforest Alliance.

4.1 Aplicação aérea por veículos aéreos tripulados vinculada ao 4.6.7

A aplicação aérea de pesticidas precisa cumprir com a lei aplicável no país de uso, ou com os seguintes requisitos, aquele que for mais estrito, a menos que definido de outra forma pela Rainforest Alliance. Os requisitos da Rainforest Alliance para aplicação aérea estabelecidos abaixo podem ser adaptados no futuro, com base em evidências científicas.

  1. As aplicações aéreas realizadas por helicópteros, aviões ou outros veículos aéreos pilotados que carreguem líquidos para aplicação aérea devem ser:

    1. Pilotados por um técnico competente,

    2. Consistentes com as instruções, doses e precauções das instruções da FSM e/ou rótulo.

  2. As aplicações aéreas por helicópteros, aviões ou outros veículos aéreos pilotados são proibidas nas seguintes situações:

    1. Agroquímicos com classificação da OMS 1A Extremamente perigosos para a saúde humana e 1B altamente perigosos para a saúde humana.

    2. A aplicação aérea de agroquímicos é proibida em áreas fora dos limites legais da fazenda, incluindo estradas públicas[7], áreas de atividade humana[8], fazendas de animais e ecossistemas naturais, que também incluem ecossistemas aquáticos.

    3. A aplicação aérea de agroquímicos quando uma das seguintes condições ocorre:

      1. A temperatura excede 30º C.

      2. A velocidade do vento excede 15 Km/h.

      3. Existe um fenômeno de inversão.

  3. O equipamento utilizado para aplicação aérea por helicópteros, aviões ou outros veículos aéreos pilotados deve respeitar as seguintes condições:

    1. A aeronave está equipada com um Sistema de Posicionamento Global (GPS), e com válvulas de fechamento automáticas conectadas com o sistema de GPS ou válvulas de fechamento manuais.

    2. O comprimento da nuvem de aplicação é de no máximo 80% do comprimento da asa.

    3. O equipamento de aplicação está em ótimas condições, de acordo com suas especificações.

    4. O equipamento de aplicação é calibrado a cada seis meses por um técnico competente e registros de calibração são mantidos.

  4. A aplicação aérea por helicópteros, aviões ou outros veículos aéreos pilotados respeita os seguintes requisitos para proteger a saúde humana e ecossistemas naturais:

    1. Sistemas de sinalização visíveis ou sistemas efetivos de alerta estão implementados para a notificação e proteção de terceiros. Incluindo

      1. No caso de estradas gerenciadas pela fazenda ou pelo administrador de grupo, pessoas que possam ser afetadas pela aplicação aérea são identificadas e notificadas com antecedência.

      2. O acesso às áreas de aplicação é proibido, estradas nestas áreas são fechadas e os períodos de reentrada correspondentes são respeitados.

    2. Um plano de voo[9] que mitiga os impactos negativos em áreas adjacentes à aplicação é elaborado. Os agroquímicos são aplicados na área determinada dentro do plano de voo e as áreas de não aplicação de agroquímicos são respeitadas. A altitude do voo é de no máximo 5 metros acima do dossel dos cultivos ou das barreiras vegetativas.

    3. Deriva aérea para áreas adjacentes é prevenida através de barreiras vegetativas ou áreas de não aplicação. As áreas de não aplicação de agroquímicos são, no mínimo:

      1. De 30 metros de largura quando próximas de estradas públicas, áreas de atividade humana, fazendas de animais e outros ecossistemas naturais (exceto rios).

      2. No caso de rios, aplica-se uma zona de não aplicação de 15 metros para cada margem.

    4. No caso de aplicações sobre drenos primários ou secundários com água permanente[10]:

      1. Canais de drenagem de até 6 metros de largura estão cobertos com vegetação.

      2. Canais de drenagem mais largos estão cercados por vegetação que cobre os canais tanto quanto for possível (Ex. Árvores ou qualquer outro tipo de vegetação) dentro de três anos após a certificação. Aplicação sobre drenos mais largos é evitada quando possível.

      3. O plantio e cobertura dos canais de drenagem podem ser implementados nos primeiros três anos de certificação, desde que, no primeiro e segundo ano, ao menos um terço dos canais esteja coberto com vegetação.

  5. Cada aplicação aérea é documentada com um relatório operacional que inclui:

    1. Local da propriedade.

    2. Data e hora da aplicação (hora inicial e final).

    3. Tipo de serviço realizado e tipo de equipamento de aplicação, incluindo a largura do efetivo tanque de depósito, modelo, prefixo e tipo de aeronave.

    4. Os cultivos e áreas tratadas (em hectares) com um croqui das áreas indicando seus limites, barreiras, estradas, rede elétrica, edifícios, áreas sensíveis (áreas de atividade humana e ecossistemas naturais), norte magnético e coordenadas geográficas (ao menos um ponto).

    5. Os agroquímicos aplicados incluem nome comercial, ingrediente ativo, concentração (volume por litro, massa por kg, ou porcentagem de ingrediente ativo) para cada produto e quantidade de cada produto aplicado.

    6. Nome(s) dos manipuladores dos agroquímicos.

    7. Parâmetros de voo e aplicação: altura do voo, condições de clima durante a hora de aplicação: faixa de temperatura, velocidade de vento e direção.

    8. Direcionamento das aplicações (disparos); local da rota de voo através de georreferenciamento, especificando se a aplicação foi realizada com o Sistema de Posicionamento Diferencial Global (DGPS).

4.2 Aplicação aérea por drones vinculada ao 4.6.7

Os requisitos a seguir aplicam-se a drones e outros veículos aéreos não tripulados. Uma vez que o uso de drones e as legislações se desenvolvem rapidamente, esses requisitos podem ser atualizados no futuro.

  1. A aplicação aérea de pesticidas por drones segue toda a legislação existente no seu país de aplicação. Isso inclui toda a legislação aplicável para drones e/ou VANT em geral e para a aplicação aérea de pesticidas por drones e/ou VANT em particular.

  2. Drones utilizados para a aplicação aérea de agroquímicos são especificamente projetados e produzidos para a tarefa de aplicação aérea de químicos. Os drones possuem configurações de segurança para evitar afastar-se da área a ser pulverizada no caso de perda de sinal, incluindo o retorno ao piloto, flutuar no local e/ou vir à solo lentamente verticalmente. O piloto segue todas as orientações do fabricante do drone, incluindo as velocidades máximas.

  3. A aplicação aérea por drones é realizada por pilotos licenciados que são treinados especificamente para essa tarefa por treinadores licenciados. Os pilotos devem ter ao menos 1 ano de experiência em pilotar drones profissionalmente, incluindo ao menos 6 meses e/ou 25 horas de voo de experiência no voo de drones projetados para aplicação aérea. Os pilotos realizam ao menos 50 horas de voo por ano com tais drones.

  4. Antes do voo o piloto recebe a documentação escrita dos químicos utilizados (nome comercial, ingredientes ativos, concentração e todos os riscos associados à saúde e ao meio ambiente com aqueles ingredientes ativos em tais concentrações).

  5. O plano de voo inclui onde e como recarregar os reservatórios.

  6. Deriva aérea para áreas adjacentes é prevenida através de barreiras vegetativas ou áreas de não aplicação. Áreas de não aplicação de agroquímicos para aplicação de drones são de ao menos 10 metros de largura. Os Detentores de Certificado podem solicitar uma exceção para a Rainforest Alliance através dos Órgãos de Certificação relevantes para reduzir as áreas de não aplicação para 5 metros onde puderem fornecer evidências da precisão a aplicação por drones dentro desses parâmetros. As exceções devem ser solicitadas e concedidas antes que a aplicação ocorra.  

  7. Antes do voo, o piloto é equipado com um procedimento e ferramentas para recuperar o veículo, limpar e armazenar produtos químicos e alertar indivíduos potencialmente afetados pelo drone e qualquer derramamento de produtos químicos.

  8. O piloto segue todas as orientações do fabricante dos químicos utilizados, incluindo não usar concentrações maiores do que as permitidas.

  9. Mais de um drone pode estar em voo simultaneamente, desde que os sistemas de navegação e os planos de voo de um dos drones não possa interferir no outro. Um piloto pode operar até três drones ao mesmo tempo.

  10. Se a aplicação aérea de agroquímicos for realizada por um subcontratado, o dono da fazenda é responsável por quaisquer acidentes ou efeitos negativos associados ao uso do drone e responsável pela mitigação de todos os danos relacionados a isso, a menos que de outra forma acordado entre o dono da fazenda e o subcontratado.

  11. Os Detentores de Certificado precisam manter registros por pelo menos cinco anos de qualquer acidente envolvendo drones usados ​​para aplicações aéreas e disponibilizá-los mediante solicitação dos auditores ou da Rainforest Alliance.

Requisitos para a Norma de Agricultura Sustentável

Esta seção fornece mais detalhes para a implementação dos respectivos requisitos de melhoria especializados e/ou contínuos aplicáveis somente à Norma de Agricultura Sustentável (NAS) da Rainforest Alliance.

5. Saúde e segurança relacionadas ao uso de agroquímicos

O manuseio de pesticidas expõe os trabalhadores a riscos de saúde. A conformidade com os requisitos especializados 5.6.13 e 5.6.13 é essencial para prevenir e mitigar esses riscos.

5.1 Exames médicos para os trabalhadores vinculados ao 5.6.13

De acordo com o requisito especializado 5.6.13 da Norma de Agricultura Sustentável, a gestão deve garantir que os trabalhadores que manuseiam agroquímicos perigosos façam um exame médico anual. Esses registros médicos devem ser mantidos confidenciais e os trabalhadores devem ter acesso a eles.

Trabalhadores que manuseiam pesticidas organofosforados e carbamatos devem passar por testes de linha de base de colinesterase pré-exposição, juntamente com monitoramento e testes periódicos, seguindo as orientações médicas. Os trabalhadores devem ser informados dos resultados dos testes em particular.

Se ocorrerem efeitos adversos à saúde, a gestão deve mitigar imediatamente o risco de outros funcionários serem impactados. A gestão deve implementar ações de remediação com base em recomendações médicas, como reatribuir temporariamente tarefas e fornecer assistência médica necessária aos trabalhadores afetados. Essas ações devem ser tomadas sem nenhum custo para o trabalhador e sem afetar sua remuneração. Essa abordagem ressalta a importância de manter a saúde e a segurança daqueles que manuseiam pesticidas.

Organofosforados e carbamatos podem inibir enzimas colinesterases, causando sintomas semelhantes em exposições agudas e crônicas. A exposição pode ocorrer por várias vias no mesmo indivíduo devido ao uso múltiplo, e há possibilidade de toxicidade adicional com exposição simultânea a organofosforados.

5.2 Lista de pesticidas organofosforados e carbamatos

Organofosforados

  • Acefato

  • Azinfos-etil

  • Azinfos-metil

  • Bensulida

  • Bromofós-etil

  • Cadusafós

  • Clorfenvinfós

  • Clormifós

  • Clorpirifós

  • Clorpirifós-metil

  • Demeton-S-metil

  • Diazinona

  • Diclorvós; DDVP

  • Dicrotofós

  • Dimetoato

  • Disulfoton

  • Edifenfós

  • Etoprofós; Etoprop

  • Etion

  • Famphur

  • Fenamifós

  • Fenitrotion

  • Fention (recomendado para CPI)

  • Heptenofós

  • Isoxation

  • Leptofós

  • Malation

  • Mevinfós

  • Metamidofós

  • Metidation

  • Monocrotofós

  • Naled

  • Oxidemeton-metil

  • Paration

  • Paration-metil

  • Forato

  • Fosalona

  • Fosmeto

  • Fosfamidon

  • Pirimifós-metil

  • Profenofós

  • Propetanfós

  • Sulfotep

  • Terbufós

  • Tetraclorvinfós, isômero-Z

  • Triazofós

Carbamato

  • Aldicarbe

  • Bendiocarbe

  • Carbaril

  • Carbofurano

  • Fenoxicarbe

  • Formetanato

  • Hidrocloreto de Formetanato

  • Metiocarbe

  • Metomil

  • Oxamil

  • Pirimicarbe

  • Propoxur

Requisitos para a Norma de Agricultura Regenerativa

Esta seção fornece mais detalhes para a implementação dos respectivos requisitos de melhoria especializados e/ou contínuos aplicáveis somente à Norma de Agricultura Regenerativa (NAR) da Rainforest Alliance.

6. Variedades de plantas para plantação, renovação e reabilitação

Esta seção apresenta informações relevantes para a conformidade com o requisito especializado 4.1.4 da Norma de Agricultura Regenerativa sobre a seleção de variedades de plantas diversas e resistentes ou tolerantes a pragas e doenças.

6.1 Seleção de variedades de plantas vinculada ao requisito especializado 4.1.4

Ao realizar o plantio, a enxertia ou a renovação de áreas de produção, os seguintes requisitos específicos de cultivos devem ser respeitados.

Requisitos específicos do cultivo

Cacau

Pelo menos duas variedades compatíveis e de alta produção devem estar presentes na fazenda.

Chá

Pelo menos três clones/variedades diferentes devem ser usados ​​na fazenda.

7. Reabilitação e renovação de cultivos

Esta seção define as disposições relacionadas ao requisito especializado 4.2.2 da Norma de Agricultura Regenerativa, que visa melhorar a saúde e a produtividade dos cultivos.

7.1 Implementação de práticas de reabilitação e renovação vinculadas ao requisito especializado 4.2.2

Ao determinar quais áreas de produção devem passar por renovação ou reabilitação, os agricultores devem consultar o ciclo prescrito para cada cultivo, considerando a idade das plantas (em anos) para garantir produtividade e lucratividade sustentadas.

Os agricultores devem manter registros detalhados das práticas implementadas, especificando quais práticas foram implementadas, quando e em qual unidade de produção e disponibilizá-los mediante solicitação dos auditores ou da Rainforest Alliance. Os registros devem incluir atividades de reabilitação, renovação, poda, remoção e/ou enxertia.

Os seguintes requisitos específicos dos cultivos devem ser levados em consideração ao realizar atividades de reabilitação ou renovação.

Requisitos específicos do cultivo

Café

Os agricultores mantêm e implementam um ciclo de renovação ou reabilitação para que nenhuma unidade de produção de café ultrapasse 7 anos sem intervenção.

8. Fertilidade e conservação do solo

Esta seção oferece informações detalhadas para atender aos requisitos especializados 4.4.7 e 4.4.9 da Norma de Agricultura Regenerativa para otimizar a aplicação de fertilizantes, melhorar a saúde do solo e reduzir a dependência de fertilizantes sintéticos.

8.1 Planos de aplicação de fertilizantes vinculados ao requisito especializado 4.4.7

Para aplicação de fertilizantes, os requisitos específicos abaixo devem ser implementados.

Requisitos específicos do cultivo

Frutas cítricas no Brasil

Os agricultores aplicam insumos biológicos e demonstram uma tendência positiva na atividade da microbiota do solo por meio de análises de solo realizadas anualmente. Isso inclui a medição da atividade enzimática microbiana (por exemplo, arilsulfatase, beta-glicosidase) ou outros indicadores microbiológicos para confirmar melhora na função biológica do solo.

8.2 Manutenção da cobertura do solo vinculada ao requisito especializado 4.4.9

Os agricultores devem seguir as orientações específicas dos cultivos abaixo para manter a cobertura do solo.

Requisitos específicos do cultivo

Café

O solo pode ser deixado descoberto durante as colheitas para facilitar a coleta de grãos de café no solo.

Chá

Todas as etapas do cultivo têm o solo coberto. Plantações jovens têm pelo menos 40% do solo exposto, enquanto plantações maduras têm pelo menos 20% do solo exposto.

9. Manejo Integrado de Pragas

Esta seção descreve mais informações sobre a implementação do requisito especializado 4.5.3 da Norma de Agricultura Regenerativa, que aborda a redução do uso de herbicidas e o aumento da biodiversidade das fazendas.

9.1 Manejo integrado do mato vinculado ao requisito especializado 4.5.3

Como parte da abordagem de Manejo Integrado do Mato, os requisitos específicos de cultivo abaixo devem ser seguidos.

Requisitos específicos do cultivo

Chá

Os agricultores garantem que as plantas daninhas, sobretudo as trepadeiras, sejam impedidas de atingir a superfície de colheita

Frutas cítricas no Brasil

O programa IWM inclui ainda a Ceifa Ecológica

10. Gestão de agroquímicos

Esta seção lista condições adicionais para conformidade com o requisito especializado 4.6.16 da Norma de Agricultura Regenerativa.

10.1 Plano para reduzir o uso de ingredientes ativos vinculado ao requisito especializado 4.6.16

O plano deve reduzir gradualmente e eliminar progressivamente o uso de ingredientes ativos permitidos sob exceções, conforme descrito na seção três deste documento.

O plano deve incluir:

  • Uma análise praga por praga de alternativas agroecológicas ou baseadas em MIP.

  • Metas de redução definidas para ingredientes ativos usados em quantidade e/ou nível de toxicidade.

  • Uma avaliação do progresso em relação às metas, considerando os registros de uso de pesticidas e a estratégia de MIP.

Para pequenas fazendas em grupos, a gerência é responsável por elaborar e coordenar um plano de redução de pesticidas para todo o grupo.

O plano é atualizado anualmente e deve estar acessível aos auditores ou à Rainforest Alliance mediante solicitação. Além disso, o plano de redução de pesticidas deve ser consistente com a política, conforme exigido em 4.6.14 e alinhado com a estratégia de MIP especificada em 4.5.1.

Observação: O plano deve demonstrar progresso ao longo do tempo, caso contrário, resultará em não conformidade com o requisito 4.6.16.

Outras informações

Data da primeira publicação deste documento (v. 1.0): 1º de julho de 2022.

Documentos indicados como “vinculantes” devem ser cumpridos para certificação. Documentos indicados como “não vinculantes” fornecem informações não obrigatórias para ajudar os leitores a entender e implementar requisitos e outros conteúdos vinculantes.

Declaração sobre Traduções

Para qualquer dúvida relacionada ao significado exato de informações contidas na tradução, consultar a versão oficial em inglês para esclarecimentos. Quaisquer erros ou diferenças de sentido criadas nas traduções não são vinculantes e não têm efeitos para propósitos de auditoria ou certificação.

A reprodução, modificação, distribuição ou republicação deste conteúdo é estritamente proibida sem o consentimento prévio e por escrito da Rainforest Alliance.

Mais informações?

Para obter ajuda em relação ao Certificado Rainforest Alliance, entre em contato com nossa equipe de Customer Success pelo e-mail customersuccess@ra.org

Para mais informações sobre a Rainforest Alliance, visite www.rainforest-alliance.org/pt-br, contate info@ra.org ou o escritório da Rainforest Alliance em Amsterdã, no endereço De Ruijterkade 6, 1013AA Amsterdã, Países Baixos.

Notas de rodapé

  1. Código de Conduta Internacional para Gestão de Pesticidas, Orientações para Pesticidas Perigosos, FAO/OMS, 2016.

  2. Bromoxinil e seus ésteres (Butirato de Bromoxinil, Heptanoato de Bromoxinil, e Octanoato de Bromoxinil) foram movidos da Lista de Mitigação de Risco para a Lista de Proibidos na versão 1.3 de 17 de dezembro de 2021, devido a uma atualização da Classificação GHS como Tóxico Reprodutivo 1B. Para facilitar a implementação dessa mudança, existe um período de eliminação gradual de um ano, até 17 de Dezembro de 2022.

  3. Dimethomorf foi adicionado à Lista de Proibidos na Versão 1.2 de 30 de junho de 2021 devido a uma atualização

    da Classificação GHS. Para facilitar a implementação dessa mudança, existe um período de eliminação gradual de um ano, até 30 de junho de 2022.

  4. Mancozebe foi movido da Lista de Mitigação de Risco para a Lista de Proibidos na versão 1.2 de 30 de junho de 2021, devido à uma atualização da Classificação GHS. Para facilitar a implementação dessa mudança, existe um período de eliminação gradual de um ano, até 30 de junho de 2022.

  5. Tiacloprida foi movido da Lista de Mitigação de Risco para a Lista de Proibidos na versão 1.2 de 30 de junho 2021, devido à uma atualização da Classificação GHS. Para facilitar a implementação dessa mudança, existe um período de eliminação gradual de um ano, até 30 de junho de 2022.

  6. Artigo “Seleção de agroquímicos para reduzir riscos de saúde humana e ambiental” por Paul C. Jepson et al, Lancet Planet Health, fevereiro 2020. DOI: https://doi.org/10.1016/S2542-5196(19)30266-9  

  7. Quando disponível, a interpretação deste termo e de outros termos relacionados a estradas será com base na definição legal aplicável. O propósito do requisito é garantir que as pessoas não estejam recebendo pulverizações. Isso pode ser garantido por zonas de não aplicação ao longo das estradas ou pelo fechamento das estradas. Para estradas na área da fazenda através das quais as pessoas passam ocasionalmente, qualquer um dos métodos pode ser escolhido.  

  8. Áreas onde pessoas podem estar presentes.

  9. Declaração escrita incluindo os principais dados de um voo planejado incluindo tempo, rota de voo, velocidade, altitude, condições do clima e outros aspectos relevantes para um voo seguro  

  10. Água permanente significa que os drenos normalmente têm água durante todo o ano. Isso pode ser interrompido por eventos climáticos excepcionais como o El Niño.