Título: | Política de Implementação Gradual da Versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável |
Código: | A-31-S-B-AL |
Versão: | 1.0 |
Aplicável a: | Detentores de Certificado de Produção Agrícola, Detentores de Certificado da Cadeia de Suprimentos, Entidades Certificadoras |
Aplicabilidade: | Conteúdo vinculante |
Efetivo a partir de: | 1º de outubro de 2025 |
Valido até: | Até segunda ordem |
Publicado em: | 1º de julho de 2025 |
Relacionado a | A-1-S-B-F-v1.4 Norma de Agricultura Sustentável Requisito de Produção Agrícola A-02-S-B-SC-v1.4 Norma de Agricultura Sustentável Requisito para Cadeia de Suprimentos |
Substitui: | - |
O que este documento aborda?
Como parte do lançamento da versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável da Rainforest Alliance, os novos requisitos e documentos vinculantes serão implementados em uma abordagem gradual. Os Detentores de Certificado (DCs) que começarem auditorias com a versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável terão suas auditorias na atual Plataforma de Certificação da Rainforest Alliance (RACP). Nos próximos meses, o processo de auditoria e a plataforma serão adaptados à medida que os sistemas de certificação forem atualizados.
Quando e como usar este documento?
DCs e ECs devem usar esse documento como preparação para as auditorias nos termos da versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável. A Norma será implementada gradualmente, com alguns documentos tornando-se vinculantes a partir de 1º de outubro. Ao determinar seu processo de certificação para auditorias e aprovações após 1º de outubro de 2025, DCs e ECs devem usar essa política.
1. Introdução
Como parte do lançamento da versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável da Rainforest Alliance, haverá uma implementação gradual da nova versão da Norma e das Regras de Asseguramento. Para auditorias que começarem no dia 1º de outubro ou após essa data, a versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável será totalmente vinculante, e o processo de certificação será realizado na Plataforma de Certificação da Rainforest Alliance. Essa política define quais regras e requisitos se tornarão vinculantes a partir de 1º de outubro de 2025 e quais serão implementados posteriormente.
2. Implementação dos requisitos
Todas as auditorias que começarem a partir de 1º de outubro de 2025 estarão sujeitas aos respectivos Requisitos de Produção Agrícola ou Cadeia de Suprimentos da Norma de Agricultura Sustentável da Rainforest Alliance. Os documentos atualizados a seguir tornam-se vinculantes a partir de 1º de outubro de 2025:
Norma de Agricultura Sustentável versão 1.4 – Requisitos de Produção Agrícola
Norma de Agricultura Sustentável versão 1.4 – Requisitos para Cadeia de Suprimentos
3. Implementação de Regras de Asseguramento
Os documentos a seguir das Regras de Asseguramento não se tornarão vinculantes no dia 1º de outubro de 2025:
A partir de 1º de agosto, a nova lista de verificação para a versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável poderá ser visualizada na Plataforma de Certificação da Rainforest Alliance (RACP). Os DCs que começarem suas auditorias em 1º de outubro ou posteriormente devem (re)confirmar seu escopo na RACP para visualizar a lista de verificação atualizada. Os DCs que começarem suas auditorias ou tiverem sua aprovação expirando antes de 1º de outubro não precisam atualizar a lista de verificação. Se enfrentar dificuldades para (re)confirmar o escopo e acessar a nova lista de verificação, o DC deve entrar em contato com a equipe de Customer Success pelo e-mail customersuccess@ra.org.
A lista de verificação da versão 1.3 para auditorias entre 1º de agosto e 30 de setembro estará disponível na Knowledge Hub. Essa versão pode então ser enviada como parte da documentação de solicitação de licença, em vez do envio da lista de verificação da RACP. Qualquer DC com auditorias entre 1º de agosto e 30 de setembro que modificar e (re)confirmar seu escopo visualizará a versão atualizada 1.4 da lista de verificação. Se a data da auditoria for anterior a 1º de outubro, a EC deve usar a versão 1.3 da lista de verificação.
3.1 Regras de Certificação e Auditoria para Fazenda
As mais recentes versões publicadas das Regras de Certificação para Fazenda v1.1 e Regras de Auditoria para Fazenda v1.1 não se tornarão vinculantes em 1º de outubro de 2025. Para facilitar atualizações do sistema, os processos de certificação e auditoria para DCs de Produção Agrícola seguirão sem alterações até segunda ordem. As versões atuais das Regras de Asseguramento (Regras de Certificação v1.0 e Regras de Auditoria v1.0) seguem em vigor para DCs de Produção Agrícola até segunda ordem.
Os DCs de Produção Agrícola com auditorias começando no dia 1º de outubro de 2025 ou posteriormente que receberem uma decisão positiva de certificação seguirão tendo direito a um certificado de três anos e um ano de licença.
3.1.1. Coleta e auditoria de dados indicadores
Como parte do lançamento da versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável, os DCs devem coletar os dados conforme as definições do Anexo de Indicador. Os DCs devem navegar até a seção “Dados indicadores” da RACP, na qual podem solicitar o link da pesquisa para o(s) questionário(s) de indicadores. Os DCs devem preencher os dados indicadores aplicáveis usando o questionário de indicadores. Após completá-lo, o DC deve enviar o(s) formulário(s) para disponibilizá-los à EC. A EC terá então acesso ao questionário de dados indicadores como parte dos documentos da “Preparação para Auditoria” na RACP. A EC poderá conferir o progresso e validar ou rejeitar os indicadores.
A EC deve auditar a completude, credibilidade e consistência de cada indicador. Caso os dados não atendam aos critérios, a EC deve emitir uma não conformidade (NC) daquele ponto de dados indicadores, e o DC deve corrigi-lo. Nesses casos, a EC deve rejeitar o questionário na RACP para que o DC corrija os dados. A EC deve então verificar a resolução da(s) NC(s). As NCs de dados indicadores devem ser resolvidas no prazo estipulado de 10 semanas a partir do último dia da auditoria.
3.2. Regras de Certificação e Auditoria para Cadeia de Suprimentos
As Regras de Certificação e Auditoria para Cadeia de Suprimentos não se tornarão vinculantes em 1º de outubro. Para facilitar a transição para a versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável, apenas os novos níveis de verificação e a frequência da auditoria resultante abaixo entrarão em vigor. Exceto pelos níveis de verificação e pela frequência da auditoria, as Regras de Certificação v1.0 e as Regras de Auditoria v1.0, conforme aplicáveis às auditorias de cadeia de suprimentos, seguem em vigor até segunda ordem.
Nível de verificação | Frequência de auditorias |
A | Sem auditorias |
B | Auditoria no local a cada 3 anos (com intervalo de, no máximo, 36 meses) |
C | Auditoria no local a cada 2 anos (com intervalo de, no máximo, 24 meses) |
Tabela 1. Níveis de verificação (conforme 2.3.4 das Regras de Certificação e Auditoria para Cadeias de Suprimento)
A partir de 1º de agosto, os DCs de Cadeia de Suprimentos receberão níveis de verificação baseados na Tabela 1, acima. Os DCs que estiverem sendo auditados entre 1º de agosto e 30 de setembro que ainda não contam com um nível de verificação devem enviar um e-mail para customersuccess@ra.org. As Entidades Certificadoras (ECs) que necessitarem esclarecimentos sobre o nível de verificação de um DC devem entrar em contato pelo e-mail certification@ra.org.
Licenças expirando entre 1º de outubro e 31 de dezembro (com certificado expirando após esse período)
DCs de Cadeia de Suprimentos devem comunicar seu(s) novo(s) nível(is) de verificação à sua EC. O Detentor de Certificado que submeter uma nova análise de risco (SCRA) para auditorias sendo realizadas ou licenças expirando no dia 1º de outubro ou posteriormente receberá uma nova licença com data final que reflita o prazo para sua próxima auditoria (com base na tabela acima). A nova data final será determinada pela datas da última auditoria do DC e da próxima auditoria prevista conforme seu(s) nível(is) de verificação.
Certificados e licenças expirando entre 1º de outubro e 31 de dezembro
Se o certificado do DC expirar após 1º de outubro, o DC deve completar sua auditoria v.1.4 antes de obter um novo certificado e licença. A data de início da auditoria deve ser dentro de 9 a 15 meses após o começo da auditoria anterior.
Envio de solicitação de licença
Após a auditoria para a versão 1.4 da Norma ter sido conduzida e finalizada e os documentos da auditoria estiverem prontos para serem enviados, a EC deve notificar a Rainforest Alliance antes de enviar a solicitação de licença na RACP. Após revisão da Rainforest Alliance, o DC receberá um novo certificado com datas de validade baseadas em seu(s) nível(is) de verificação.
Outras informações
Data da primeira publicação deste documento (v. 1.0): 1º de julho de 2025
Documentos indicados como “vinculantes” devem ser cumpridos para certificação. Documentos indicados como “não vinculantes” fornecem informações não obrigatórias para ajudar os leitores a entender e implementar requisitos e outros conteúdos vinculantes.
Declaração sobre traduções
Para qualquer dúvida relacionada ao significado exato de uma informação contida na tradução, consulte a versão oficial em inglês para esclarecimentos. Quaisquer erros ou diferenças de sentido criadas nas traduções não são vinculantes e não têm efeitos para propósitos de auditoria ou certificação.
A reprodução, modificação, distribuição ou republicação deste conteúdo é estritamente proibida sem o consentimento prévio e por escrito da Rainforest Alliance.
Mais informações?
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