
Título: | Política de Implementação Gradual da Versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável |
Código: | A-31-S-B-AL |
Versão: | 1.2 |
Aplicável a: | Detentores de Certificado de Produção Agrícola, Detentores de Certificado da Cadeia de Suprimentos, Entidades Certificadoras |
Aplicabilidade: | Conteúdo vinculante |
Efetivo a partir de: | 16 de dezembro de 2025. |
Valido até: | 1º de julho de 2026 |
Publicado em: | 16 de dezembro de 2025 |
Relacionado a | A-1-S-B-F-v1.4 Norma de Agricultura Sustentável Requisito de Produção Agrícola A-02-S-B-SC-v1.4 Norma de Agricultura Sustentável Requisito para Cadeia de Suprimentos A-15-SRCL-B-FA v1.1 Regras de Certificação para Fazendas A-16-SRCL-B-FA-v1.1- Regras de Auditoria para Fazendas A-17-SCRL-B-SC-v1.0- Regras de Certificação e Auditoria para Cadeia de Suprimentos |
Substitui: | Política de Implementação Gradual da Versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável v1.1 |
O que este documento aborda?
Como parte do lançamento da versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável da Rainforest Alliance, os novos requisitos e documentos vinculantes serão implementados em uma abordagem gradual. Os Detentores de Certificado (DCs) que começarem auditorias com a versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável terão suas auditorias na atual Plataforma de Certificação da Rainforest Alliance (RACP). Nos próximos meses, o processo de auditoria e a plataforma serão adaptados à medida que os sistemas de certificação forem atualizados.
Quando e como usar este documento?
DCs e ECs devem usar esse documento como preparação para as auditorias nos termos da versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável. A Norma será implementada gradualmente, com alguns documentos tornando-se vinculantes a partir de 1º de outubro. Ao determinar seu processo de certificação para auditorias e aprovações após 1º de outubro de 2025, DCs e ECs devem usar essa política.
Mudanças na atualização da v.1.1 para v1.2
Seção | O que mudou |
Data de vencimento | Validade do documento estendida. Data de vencimento do documento atualizada para 1º de julho de 2026. |
3. Implementação de Regras de Asseguramento | Notificação sobre regras de certificação e auditoria para Fazendas e Cadeia de Suprimentos válidas a partir de 1º de fevereiro de 2026. |
3.1 Regras de Certificação e Auditoria para Fazenda | Cenários atualizados para refletir regras válidas a partir de 1º de fevereiro de 2026. |
3.2 Regras de Auditoria para Cadeia de Suprimentos | Cenários atualizados para refletir regras válidas a partir de 1º de fevereiro de 2026. |
1. Introdução
Como parte do lançamento da versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável da Rainforest Alliance, haverá uma implementação gradual das novas versões das Regras de Certificação e Auditoria. Para auditorias que começarem no dia 1º de outubro ou após essa data, a versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável é totalmente vinculante, e o processo de certificação é realizado na Plataforma de Certificação da Rainforest Alliance. Essa política define quais regras e requisitos se tornam vinculantes a partir de 1º de outubro de 2025 e quais serão implementados posteriormente.
2. Implementação dos requisitos
Todas as auditorias que começarem a partir de 1º de outubro de 2025 estarão sujeitas aos respectivos Requisitos de Produção Agrícola ou de Cadeia de Suprimentos da Norma de Agricultura Sustentável da Rainforest Alliance. Os documentos a seguir tornam-se vinculantes a partir de 1º de outubro de 2025:
Norma de Agricultura Sustentável versão 1.4 – Requisitos de Produção Agrícola
Norma de Agricultura Sustentável versão 1.4 – Requisitos para Cadeia de Suprimentos
3. Implementação de Regras de Asseguramento
Atualização de 16 de dezembro de 2025:
Para auditorias a partir de 1º de fevereiro, as Regras de Asseguramento listadas abaixo se tornarão vinculantes para DCs na nova RACP.
Para os DCs na antiga RACP, essa política de implementação gradual deve ser seguida, e a data de início da auditoria deve ser, no máximo, 27 de fevereiro de 2026.
A partir de 1º de agosto, a nova lista de verificação para a versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável torna-se visível na Plataforma de Certificação da Rainforest Alliance (RACP). Os DCs que começarem suas auditorias em 1º de outubro ou posteriormente devem (re)confirmar seu escopo na RACP para visualizar a lista de verificação atualizada. Se enfrentar dificuldades para (re)confirmar o escopo e acessar a nova lista de verificação, o DC deve entrar em contato com a equipe de Customer Success pelo e-mail customersuccess@ra.org.
3.1 Regras de Certificação e Auditoria para Fazenda
Para contribuir com a transição para versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável, as Regras de Certificação v1.0 e as Regras de Auditoria v1.0 seguem aplicáveis para alguns DCs, conforme a seguir:
DCs migrados para a nova RACP com auditorias começando em 1º de fevereiro ou depois dessa data: DCs de Produção Agrícola devem implementar a versão 1.1 das Regras de Certificação e a versão 1.1 das Regras de Auditoria.
DCs migrados para a nova RACP com auditorias começando antes de 1º de fevereiro: Os DCs de Produção Agrícola devem implementar a versão 1.0 das Regras de Certificação e a versão 1.0 das Regras de Auditoria.
DCs não migrados na antiga RACP: Os DCs de Produção Agrícola devem implementar a versão 1.0 das Regras de Certificação e a versão 1.0 das Regras de Auditoria, e as auditorias devem começar, no máximo, em 27 de fevereiro de 2026.
3.1.1. Coleta e auditoria de dados indicadores
Como parte do lançamento da versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável, os DCs devem coletar os dados conforme as definições do Anexo de Indicador. Os DCs devem navegar até a seção “Dados indicadores” da RACP, na qual podem solicitar o link da pesquisa para o(s) questionário(s) de indicadores. Os DCs devem preencher os dados indicadores aplicáveis usando o questionário de indicadores. Após completá-lo, o DC deve enviar o(s) formulário(s) para disponibilizá-los à EC. A EC terá então acesso ao questionário de dados indicadores como parte dos documentos da “Preparação para Auditoria” na RACP. A EC poderá conferir o progresso e validar ou rejeitar os indicadores.
A EC deve auditar a completude, credibilidade e consistência de cada indicador. Caso os dados não atendam aos critérios, a EC deve emitir uma não conformidade (NC) daquele ponto de dados indicadores, e o DC deve corrigi-lo. Nesses casos, a EC deve rejeitar o questionário na RACP para que o DC corrija os dados. A EC deve então verificar a resolução da(s) NC(s). As NCs de dados indicadores devem ser resolvidas no prazo estipulado de 10 semanas a partir da última data da auditoria.
3.2. Regras de Certificação e Auditoria para Cadeia de Suprimentos
Para facilitar a transição para a versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável, apenas os novos níveis de verificação e as frequências de auditorias correspondentes listadas abaixo entrarão em vigor. Além desses níveis de verificação e frequências de auditoria atualizados, as Regras de Certificação v1.0 e as Regras de Auditoria v1.0 para auditorias da cadeia de suprimentos seguem aplicáveis àqueles DCs na nova RACP que serão auditados antes de 1º de fevereiro de 2026, bem como aos DCs na antiga RACP.
Nível de verificação | Frequência de auditorias |
A | Sem auditorias |
B | Auditoria no local a cada 3 anos (com intervalo de, no máximo, 36 meses) |
C | Auditoria no local a cada 2 anos (com intervalo de, no máximo, 24 meses) |
Tabela 1. Níveis de verificação (conforme 2.3.4 das Regras de Certificação e Auditoria para Cadeias de Suprimento)
A partir de 1º de agosto, os DCs de Cadeia de Suprimentos receberão níveis de verificação baseados na Tabela 1, acima. Entidades Certificadoras (ECs) que necessitem esclarecimentos sobre o nível de verificação de um DC devem entrar em contato pelo e-mail certification@ra.org
Cenários para Agentes da Cadeia de Suprimentos
Para DCs migrados com auditorias começando em 1º de fevereiro ou depois dessa data: os DCs devem implementar a versão 1.0 das Regras de Certificação e Auditoria para Cadeia de Suprimentos.
Para DCs migrados com auditorias começando antes de 1º de fevereiro: os DCs devem implantar a Política de Implementação Gradual.
Para DCs não migrados: os DCs devem implantar a Política de Implementação Gradual, e as auditorias devem começar, no máximo, em 27 de fevereiro de 2026.
Licenças expirando entre 1º de outubro e 1º de fevereiro (com certificado expirando após esse período)
Para DCs migrados: os DCs devem obter novos níveis de verificação na nova RACP, e a EC deve emitir o certificado na nova RACP com a data final correta. Essa data final é determinada pela data da última auditoria do DC e da próxima auditoria prevista OU quando o certificado atual expira (o que ocorrer antes), conforme seu(s) nível(is) de verificação.
Para DCs não migrados: os DCs devem obter novos níveis de verificação na antiga RACP, e a Rainforest Alliance emitirá a licença na nova RACP com a data final correta. Essa data final é determinada pela data da última auditoria do DC e da próxima auditoria prevista OU quando o certificado atual expira (o que ocorrer antes), conforme seu(s) nível(is) de verificação.
Observação: Para esses DCs, após a auditoria para a versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável ter sido conduzida e finalizada e os documentos da auditoria estiverem prontos para serem enviados, a EC deve notificar a Rainforest Alliance antes de enviar a solicitação de licença na antiga RACP. Após revisão da Rainforest Alliance, o DC receberá um novo certificado com datas de validade baseadas em seu(s) nível(is) de verificação.
Certificados e licenças expirando entre 1º de outubro e 1º de fevereiro
Se o certificado do DC expirar entre 1º de outubro de 2025 e 1º de fevereiro de 2026, o DC deve completar sua auditoria da v.1.4 da Norma antes de obter um novo certificado e licença. A data de início da auditoria deve ser dentro de 9 a 15 meses após o começo da auditoria anterior.
Outras informações
Data da primeira publicação deste documento (v. 1.0): 1º de julho de 2025
Documentos indicados como “vinculantes” devem ser cumpridos para certificação. Documentos indicados como “não vinculantes” fornecem informações não obrigatórias para ajudar os leitores a entender e implementar requisitos e outros conteúdos vinculantes.
Declaração sobre traduções
Para qualquer dúvida relacionada ao significado exato de uma informação contida na tradução, consulte a versão oficial em inglês para esclarecimentos. Quaisquer erros ou diferenças de sentido criadas nas traduções não são vinculantes e não têm efeitos para propósitos de auditoria ou certificação.
A reprodução, modificação, distribuição ou republicação deste conteúdo é estritamente proibida sem o consentimento prévio e por escrito da Rainforest Alliance.
Mais informações?
Para obter ajuda em relação ao Certificado Rainforest Alliance, entre em contato com nossa equipe de Customer Success pelo e-mail customersuccess@ra.org
Para mais informações sobre a Rainforest Alliance, visite www.rainforest-alliance.org/pt-br, contate info@ra.org ou o escritório da Rainforest Alliance em Amsterdã, no endereço De Ruijterkade 6, 1013AA Amsterdã, Países Baixos.