
O que este documento aborda?
Como parte da execução da versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável para Produção Agrícola e Cadeia de Suprimentos, a Norma de Agricultura Regenerativa v1.0 e a versão 1.5 dos Requisitos para Cadeia de Suprimentos, a implementação desses programas será realizada de forma gradual. Os Detentores de Certificado (DCs) devem seguir as orientações abaixo para identificar qual plataforma de certificação deve ser usada, com base na data de início de sua auditoria e seu status de migração.
Quando e como usar este documento?
DCs e Entidades Certificadoras (ECs) devem usar este documento como forma de preparação para as auditorias e para entender quais documentos se tornam efetivos em quais datas. Esse documento será implementado gradualmente. Alguns deles tornaram-se vinculantes em 1º de outubro de 2025. Ao determinar seu processo de certificação para auditorias e aprovações após 1º de outubro de 2025, DCs e ECs devem usar essa política.
Visão geral das mudanças nesta versão
Seção | O que mudou |
Título | Título alterado para Política de Implementação Gradual dos Programas de Certificação da Rainforest Alliance para incluir a Norma de Agricultura Regenerativa v1.0 e os Requisitos para Cadeia de Suprimentos v1.5 |
O que este documento aborda? Quando e como usar este documento? | Texto ajustado para incluir todos os programas, ampliando o escopo da política. |
2. Implementação dos requisitos | Inclusão de documentos de certificação correspondentes aos programas em vigor a partir de 1º de março de 2026. |
3. Implementação de Regras de Asseguramento | Ampliação do prazo final para a realização de auditorias na antiga RACP para 31 de março de 2026. Inclusão das Regras de Asseguramento em vigor a partir de 1º de março para DCs na nova RACP. |
3.1 Regras de Certificação e Auditoria para Fazendas | Inclusão de regras de certificação e auditoria aplicáveis para DCs que estejam implementando a Norma de Agricultura Regenerativa da Rainforest Alliance na nova RACP. |
3.2. Regras de Certificação e Auditoria para Cadeia de Suprimentos | Inclusão da aplicabilidade das Regras de Certificação e Auditoria para Cadeias de Suprimento v1.1 para auditorias que sejam realizadas a partir de 1º de março. |
3.2.1 Cenários para Agentes da Cadeia de Suprimentos | Cenários para Agentes da Cadeia de Suprimentos atualizados. |
3.2.3 Certificados e licenças expirando entre 1º de outubro e 31 de março | Certificados e licenças expirando entre 1º de outubro e 1º de fevereiro tiveram os prazos estendidos até 31 de março |
1. Introdução
Nas seções abaixo, descrevemos quais documentos se tornam aplicáveis para os DCs, conforme suas datas de auditoria e seus status de migração.
2. Implementação dos requisitos
Todas as auditorias realizadas entre 1º de outubro de 2025 e 28 de fevereiro de 2026 estarão sujeitas aos respectivos Requisitos de Produção Agrícola ou de Cadeia de Suprimentos da Norma de Agricultura Sustentável da Rainforest Alliance. Os documentos a seguir tinham 1º de outubro de 2025 como data de entrada em vigor:
Norma de Agricultura Sustentável versão 1.4 – Requisitos de Produção Agrícola
Norma de Agricultura Sustentável versão 1.4 – Requisitos para Cadeia de Suprimentos
Todas as auditorias realizadas a partir de 1º de março de 2026 estarão sujeitas, conforme lhes corresponder, à Norma de Agricultura Sustentável, à Norma de Agricultura Regenerativa e aos Requisitos para Cadeia de Suprimentos. Os Requisitos de Produção Agrícola da Norma de Agricultura Sustentável seguem em vigor, já que entraram em vigor no dia 1º de outubro de 2025. Os seguintes documentos entram em vigor em 1º de março de 2026 e substituem as respectivas versões anteriores, quando aplicável:
Requisitos para Cadeia de Suprimentos da Rainforest Alliance v1.5
Norma de Agricultura Regenerativa da Rainforest Alliance, Requisitos de Produção Agrícola v1.0
3. Implementação de Regras de Asseguramento
Para os DCs na antiga RACP, esta Política de Implementação Gradual deve ser seguida, tendo 31 de março de 2026 como data máxima de início da auditoria.
Para auditorias realizadas entre 1º de fevereiro e 28 de fevereiro, as seguintes Regras de Asseguramento aplicam-se aos DCs na nova RACP até segunda ordem:
Para auditorias a partir de 1º de março, as Regras de Asseguramento listadas abaixo se tornarão vinculantes para DCs na nova RACP.
Regras de Certificação e Auditoria para Cadeia de Suprimentos v1.1
Política para a Implementação da Norma de Agricultura Regenerativa v1.0
A partir de 1º de agosto de 2025, a lista de verificação da versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável torna-se visível na Plataforma de Certificação da Rainforest Alliance (RACP). Os DCs que começarem suas auditorias em 1º de outubro ou posteriormente devem (re)confirmar seu escopo na RACP para visualizar a lista de verificação atualizada. Se enfrentar dificuldades para (re)confirmar o escopo e acessar a nova lista de verificação, o DC deve entrar em contato com a equipe de Customer Success pelo e-mail customersuccess@ra.org.
3.1 Regras de Certificação e Auditoria para Fazenda
Para contribuir com a transição para a versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável, as seguintes instruções são fornecidas para alguns DCs:
DCs migrados para a nova RACP com auditorias começando em 1º de fevereiro ou depois dessa data: DCs de Produção Agrícola devem implementar a versão 1.1 das Regras de Certificação e a versão 1.1 das Regras de Auditoria.
DCs migrados para a nova RACP com auditorias começando antes de 1º de fevereiro: Os DCs de Produção Agrícola devem implementar a versão 1.0 das Regras de Certificação e a versão 1.0 das Regras de Auditoria.
DCs não migrados na antiga RACP: Os DCs de Produção Agrícola devem implementar a versão 1.0 das Regras de Certificação e a versão 1.0 das Regras de Auditoria, e as auditorias devem começar, no máximo, em 31 de março de 2026.
DCs que estejam implementando a Norma de Agricultura Regenerativa da Rainforest Alliance e os Requisitos de Produção Agrícola devem operar na nova RACP e implementar a versão 1.1 das Regras de Certificação, a versão 1.1 das Regras de Auditoria e a Política de Implementação da Norma de Agricultura Regenerativa.
3.1.1. Coleta e auditoria de dados indicadores
Como parte do lançamento da versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável, os DCs devem coletar os dados conforme as definições do Anexo de Indicador. Os DCs devem navegar até a seção “Dados indicadores” da RACP, na qual podem solicitar o link da pesquisa para o(s) questionário(s) de indicadores. Os DCs devem preencher os dados indicadores aplicáveis usando o questionário de indicadores. Após completá-lo, o DC deve enviar o(s) formulário(s) para disponibilizá-los à EC. A EC terá então acesso ao questionário de dados indicadores como parte dos documentos da “Preparação para Auditoria” na RACP. A EC poderá conferir o progresso e validar ou rejeitar os indicadores.
A EC deve auditar a completude, credibilidade e consistência de cada indicador. Caso os dados não atendam aos critérios, a EC deve emitir uma não conformidade (NC) daquele ponto de dados indicadores, e o DC deve corrigi-lo. Nesses casos, a EC deve rejeitar o questionário na RACP para que o DC corrija os dados. A EC deve então verificar a resolução da(s) NC(s). As NCs de dados indicadores devem ser resolvidas no prazo estipulado de 10 semanas a partir da última data da auditoria.
3.2. Regras de Certificação e Auditoria para Cadeia de Suprimentos
Para Detentores de Certificado na antiga RACP, aplicam-se os novos níveis de verificação e correspondentes frequências de auditorias listadas na tabela abaixo. Além desses, seguem aplicando-se as Regras de Certificação v1.0 e as Regras de Auditoria v1.0 para auditorias da cadeia de suprimentos. Para auditorias começando a partir de 1º de março, aplicam-se apenas as Regras de Certificação e Auditoria para Cadeias de Suprimento v1.1.
Nível de verificação | Frequência de auditorias |
A | Sem auditorias |
B | Auditoria no local a cada 3 anos (com intervalo de, no máximo, 36 meses) |
C | Auditoria no local a cada 2 anos (com intervalo de, no máximo, 24 meses) |
Tabela 1. Níveis de verificação (conforme 2.3.4 das Regras de Certificação e Auditoria para Cadeias de Suprimento)
A partir de 1º de agosto, os DCs de Cadeia de Suprimentos receberão níveis de verificação baseados na Tabela 1, acima. Entidades Certificadoras que necessitem esclarecimentos sobre o nível de verificação de um DC devem entrar em contato pelo e-mail certification@ra.org.
3.2.1 Cenários para Agentes da Cadeia de Suprimentos
Para DCs não migrados: Os DCs devem implementar a Política de Implementação Gradual, e as auditorias devem começar, no máximo, até 31 de março de 2026. O DC será auditado conforme a v1.4 da Norma de Agricultura Sustentável até 1º de março de 2026, quando a v1.5 dos Requisito para Cadeia de Suprimentos entram em vigor.
Para DCs migrados com auditorias começando entre 1º de fevereiro e 28 de fevereiro: os DCs devem implementar a versão 1.0 das Regras de Certificação e Auditoria para Cadeia de Suprimentos e a v1.4 da Norma de Agricultura Sustentável.
Para DCs migrados com auditorias começando a partir de 1º de março: Os DCs devem implementar a V1.1 das Regras de Certificação e Auditoria para Cadeia de Suprimentos e a V1.5 dos Requisitos para Cadeia de Suprimentos da Rainforest Alliance
Para DCs migrados com auditorias começando antes de 1º de fevereiro: os DCs devem implantar a Política de Implementação Gradual.
Os DCs que implementarem a agricultura regenerativa para cadeia de suprimentos devem operar na nova RACP e implementar a v1.5 dos Requisitos para Cadeia de Suprimentos.
3.2.2 Detentores de Certificado com licenças e certificados expirando em datas diferentes
Para DCs migrados: os DCs devem obter novos níveis de verificação na nova RACP, e a EC deve emitir o certificado na nova RACP com a data final correta. Essa data final é determinada pela data da última auditoria do DC e da próxima auditoria prevista OU quando o certificado atual expira (o que ocorrer antes), conforme seu(s) nível(is) de verificação.
Para DCs não migrados: os DCs devem obter novos níveis de verificação na antiga RACP, e a Rainforest Alliance emitirá a licença na nova RACP com a data final correta. Essa data final é determinada pela data da última auditoria do DC e da próxima auditoria prevista OU quando o certificado atual expira (o que ocorrer antes), conforme seu(s) nível(is) de verificação.
Observação: Para esses DCs, após a auditoria para a versão 1.4 da Norma de Agricultura Sustentável ter sido conduzida e finalizada e os documentos da auditoria estiverem prontos para serem enviados, a EC deve notificar a Rainforest Alliance antes de enviar a solicitação de licença na antiga RACP. Após revisão da Rainforest Alliance, o DC receberá um novo certificado com datas de validade baseadas em seu(s) nível(is) de verificação.
3.2.3 Certificados e licenças expirando entre 1º de outubro e 31 de março
Se o certificado do DC expirar entre 1º de outubro de 2025 e 31 de março de 2026, o DC deve completar sua auditoria sob a Norma v1.4 ou a v1.5 dos Requisitos para Cadeia de Suprimentos (a partir de 1º de março), antes de obtenção de novo certificado e licença. A data de início da auditoria deve ser dentro de 9 a 15 meses após o começo da auditoria anterior.
Outras informações
Data da primeira publicação deste documento (v. 1.0): 10 de fevereiro de 2026
Documentos indicados como “vinculantes” devem ser cumpridos para certificação. Documentos indicados como “não vinculantes” fornecem informações não obrigatórias para ajudar os leitores a entender e implementar requisitos e outros conteúdos vinculantes.
Declaração sobre traduções
Para qualquer dúvida relacionada ao significado exato de uma informação contida na tradução, consulte a versão oficial em inglês para esclarecimentos. Quaisquer erros ou diferenças de sentido criadas nas traduções não são vinculantes e não têm efeitos para propósitos de auditoria ou certificação.
A reprodução, modificação, distribuição ou republicação deste conteúdo é estritamente proibida sem o consentimento prévio e por escrito da Rainforest Alliance.
Mais informações?
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Para mais informações sobre a Rainforest Alliance, visite www.rainforest-alliance.org/pt-br, contate info@ra.org ou o escritório da Rainforest Alliance em Amsterdã, no endereço De Ruijterkade 6, 1013AA Amsterdã, Países Baixos.